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03/07/2020 às 12h38min - Atualizada em 03/07/2020 às 12h38min

Prefeitura de Uberlândia é condenada a indenizar motociclista

Vítima perdeu movimentos do braço direito após ser atingida por veículo oficial do Município em 2009

DHIEGO BORGES
A Prefeitura de Uberlândia foi condenada pela Justiça a indenizar um motociclista que ficou ferido após se envolver em um acidente de trânsito com um veículo oficial do Município. A sentença, em primeira instância, foi publicada nesta quinta-feira (2), 11 anos após o ocorrido. 

O acidente aconteceu em 14 de maio de 2009 na rua Osmar Sales Monteiro, no bairro Presidente Roosevelt. Segundo o relato da vítima, Valdinei Manoel Teles, de 41 anos, o motorista que dirigia um veículo fez uma conversão à esquerda sem sinalizar e o atingiu no momento em que ele fazia uma ultrapassagem. Por conta do acidente, o motociclista perdeu os movimentos do braço direito.  

A ordem judicial, assinada pelo juiz Alexandre Magno Mendes do Valle, da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Uberlândia, foi expedida em maio deste ano e divulgada nesta quinta. A Prefeitura foi condenada a indenizar o motociclista por danos morais no valor de R$ 30 mil e por danos materiais, com pagamento de R$ 1.266,65. O Município também terá que arcar com os custos do processo e com honorários advocatícios. 

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Uberlândia informou que ainda não foi notificada da sentença. A decisão cabe recurso.

De acordo com o advogado da vítima, a demora na decisão se deu pelo fato de o processo ser classificado como físico e por depender da realização de perícias. A defesa ainda informou que não é possível prever um prazo para a finalização do processo, já que o Judiciário segue em regime especial de funcionamento por conta da pandemia. 

O prazo para interposição de recurso começa a contar somente após o dia 15 de julho, quando está prevista a liberação para acesso aos processos físicos no Fórum de Uberlândia. 


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