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03/07/2020 às 08h49min - Atualizada em 03/07/2020 às 08h49min

Justiça determina destinação de recursos ao Lar de Amparo ao Idoso André Luiz

Objetivo é utilizar a quantia de mais de R$ 15 mil em favor dos idosos que são estão no grupo de risco da Covid-19 na instituição de Uberlândia

DA REDAÇÃO
A 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia determinou a destinação de recursos financeiros, já depositados em juízo, para o enfrentamento da Covid-19 no Lar de Amparo ao Idoso André Luiz. A decisão acatou pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O juiz da Vara, João Rodrigues Filho, determinou a transferência de R$ 15.834,43. O objetivo é atender as demandas específicas decorrentes da pandemia, mediante a utilização dos recursos em favor dos idosos acolhidos pela instituição, considerando que eles estão no grupo de risco da doença. 

No caso, a quantia é proveniente da execução de uma empresa de engenharia e de consultoria, que foi condenada ao pagamento de multa em razão do descumprimento de uma obrigação.

Conforme salientou o magistrado, a entidade beneficiária Grupo Espírita André Luiz prestará contas diretamente ao MPT, que será intimado para ciência, para acompanhar a prestação de contas e se manifestar no processo, no prazo de 30 dias, sobre os documentos juntados.

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