Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
24/06/2020 às 16h17min - Atualizada em 24/06/2020 às 16h17min

Justiça acolhe pedido da Prefeitura de Uberlândia para proibir acampamento de manifestantes

Ato contra o Executivo Municipal e a favor da reabertura do comércio estava sendo agendado por WhatsApp

CAROLINE ALEIXO
Município anexou ao processo prints de conversas do grupo de manifestantes | Foto: Reprodução/WhatsApp
Uma decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, João Ecyr da Mota Ferreira, proibiu o acampamento de um grupo de manifestantes que se organizava para ocupar o Centro Administrativo Municipal, além de terminais de ônibus, nesta quarta-feira (24). A concessão da liminar ocorreu após pedido feito pela Prefeitura de Uberlândia em ação de interdito proibitório. 

A ação judicial foi protocolada na última segunda (22) após o Município tomar conhecimento, a partir de prints do WhatsApp, sobre o ato de protesto contra as medidas adotadas pelo governo para fechamento do comércio em razão da pandemia da Covid-19. “[...] não estamos censurando ou limitando o exercício da democracia, porém, é recomendação mundial as de medidas efetivas de isolamento social”, reforça na petição. 

Como os participantes, a maioria empresários locais insatisfeitos com as ações, se organizavam para ocupar os espaços públicos, a Administração entrou com o pedido por entender que o ato poderia interromper o funcionamento de serviços essenciais, causar danos ao patrimônio público e ainda comprometer a circulação de servidores, veículos e da própria população.

Outro argumento apresentado na ação é de que a aglomeração de pessoas acampadas, sem a estrutura sanitária adequada, desobedece as normas de prevenção e pode contribuir ainda mais para o contágio do novo coronavírus. 

PRINTS
Em alguns dos prints anexos ao processo, membros do grupo nomeado como “Não ao fechamento de Udia” estariam pretendendo ocupar à força o prédio onde funciona o Poder Executivo, com ameaças diretas ao prefeito Odelmo Leão.

A Prefeitura ainda apontou nas mensagens compartilhadas que uma pessoa, identificada por “Sgt Caixeta”, incitava a invasão ao prédio à força e o discurso de ódio e violência entre os apoiadores do movimento, inclusive ameaçando fisicamente o prefeito. “Tem que tirar este crápula deste prefeito na marra”, escreveu em uma das mensagens. 

Há ainda mensagens dos manifestantes sugerindo acampamento em frente ao condomínio residencial do prefeito no intuito de pressioná-lo a reconsiderar as normas de restrição de funcionamento da entidade.

DECISÃO
O juiz reconheceu os riscos pontuados no pedido e deferiu a tutela de urgência, na tarde desta terça (23), para determinar a expedição de mandado proibitório contra todos os eventuais participantes das manifestações.

“[...] esse inconformismo, até certo ponto compreensível, está tomando rumos não desejados e perigosos, na medida em que coloca em risco o patrimônio público e a integridade das pessoas, em especial de agentes políticos, de servidores públicos e trabalhadores do serviço de transporte público”, disse o magistrado. 

Ainda de acordo com a decisão de João Ecyr, fica resguardado o direito de livre manifestação do pensamento, de ir e vir e de se reunir pacificamente, desde que os manifestantes não impeçam a livre circulação de pessoas e veículos nas dependências do Centro Administrativo Virgílio Galassi, na Praça Cívica e nos terminais.

Os participantes também devem se abster de promover a indevida ocupação de prédios públicos, incluídos os terminais de ônibus. Foi fixada multa individual para cada participante no total de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão liminar. 

OUTRO LADO 
O Diário procurou o comando da Polícia Militar (PM) em Uberlândia para saber se o suposto policial citado é lotado na 9ª Região da PM. Em nota, a corporação respondeu que a Corregedoria da instituição instaurou procedimento apuratório para averiguar se ele pertence à PM de Minas Gerais. 

Se confirmado, serão apuradas as eventuais irregularidades praticadas para responsabilização, nos termos da legislação e normas vigentes, com observância do devido processo legal.

À reportagem, uma das empresárias que participam do grupo informou que os prints foram retirados fora do contexto da conversa. Questionada sobre a parte em que escreve para que o grupo vá para “dentro da prefeitura” e “terminais”, ela reforçou que em nenhum momento a intenção era incitar o ódio e a violência.

“Todas as mensagens foram colocadas fora de contexto. Nosso ato seria feito de forma pacífica e para pedir que o Odelmo nos escutasse. A gente estava definindo os locais e são locais públicos, que não podem proibir nosso acesso. Nunca tivemos a intenção de invadir, agredir as pessoas ou causar danos”, comentou Junia Barbosa. 

A participante ainda salientou que o apelo do empresariado é para que a situação seja revista, uma vez que o comércio local está sendo punido, de certa forma, pela falta de fiscalização em locais onde há aglomeração e sem adoção de medidas preventivas, como é o caso de festas clandestinas e terminais de ônibus. 

Sobre isso, o Diário procurou a Prefeitura que informou que uma força-tarefa, envolvendo fiscais da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), agente do setor de Posturas e Vigilância Sanitária, têm atuado diariamente, em parceria com a Polícia Militar, no combate a aglomerações e descumprimento das normas em vigor. “A população pode e deve ajudar na fiscalização denunciando por meio dos canais disponíveis: opção 3 do Zap da Prefeitura (99774-0616), pelo Fale com o Procon (151), site (faleprocon.uberlandia.mg.gov.br) e e-mail: [email protected]. Em casos de perturbação do sossego, a PM também pode ser acionada diretamente”.

Um dos organizadores do movimento, Maurilio Junior, também foi procurado, mas não retornou à reportagem até a publicação.




 


 
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90