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16/06/2020 às 16h04min - Atualizada em 16/06/2020 às 16h04min

Violência doméstica em condomínios deve ser comunicada à polícia

Síndicos de Uberlândia comentam a lei estadual que obriga o oferecimento da denúncia em caso de ocorrências nos residenciais

DHIEGO BORGES
Condomínios devem afixar, nas áreas de uso comum, cartazes informativos | Foto: Dhiego Borges
Briga entre marido e mulher ou de família, em condomínios, também é um problema coletivo. Uma lei estadual, que entrou em vigor há menos de um mês, trouxe uma nova responsabilidade para síndicos e administradores de condomínios em todo o estado. A determinação obriga os responsáveis por estes espaços residenciais a denunciarem casos de agressão contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos nas dependências destes locais.

O Projeto de Lei nº 23.643, aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e sancionado pelo governador Romeu Zema em 22 de maio, é válido enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, ocorrências ou indícios de violência dentro de condomínios deverão ser comunicados às polícias Civil e Militar. 

De acordo com o advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário de Uberlândia, Douglas Davi Pena, a nova proposição pode trazer mais vigor no combate à violência doméstica dentro destes espaços. 

“Este é um tema recorrente há muitos anos e acredito que esta lei, que a princípio é temporária, tenha vindo para ficar. Até então, não havia uma regulamentação que ditava uma norma para os administradores e creio que a própria comunicação da lei nos condomínios vai contribuir para diminuir esse tipo de ocorrência”, destaca.    

O especialista ouvido pelo Diário relatou, porém, que alguns síndicos estão com medo de ficarem expostos em caso de denúncias e que muitos deles têm sido exigidos além da nova responsabilidade. “Há moradores cobrando do síndico uma intervenção no apartamento quando há uma eventual ocorrência. A lei determina que eles devem somente comunicar o fato às autoridades, sendo que uma interferência pode inclusive agravar a situação”, alertou.
 
O advogado lembra ainda que, em caso de ocorrências na residência, não apenas o síndico, mas também os moradores podem fazer a denúncia. “É um dever não apenas como morador, mas também como cidadão o de preservar as outras pessoas”. 

Advogado Douglas Pena lembra que morador também tem a responsabilidade de denunciar | Foto: Arquivo pessoal


O que dizem os síndicos
O receio de fazer a denúncia e sofrer retaliações é um medo que a design de interiores Rosângela Pinheiro não esconde. Apesar de saber da importância da lei, a síndica, de 54 anos, diz que a preocupação é justamente a exposição. “O que me preocupa é a questão da obrigatoriedade, antes era uma coisa anônima, agora fica clara a nossa responsabilidade e há coisas que fogem do nosso controle”, afirmou.

Rosângela atua na função há dois anos no condomínio Colinas do Praia II, localizado no bairro Tubalina, com 96 apartamentos. A síndica afirma que o residencial é bem tranquilo, com poucas ocorrências desse tipo e que, após a comunicação da nova lei, não houve nenhum registro. Para a responsável, a regulamentação deve coibir casos de violência, já que possibilidade da denúncia pode fazer os infratores pensarem duas vezes. 

Para o operador técnico Artur Luzia dos Reis, de 34 anos, denunciar casos de violência é uma responsabilidade de todos. O síndico, que exerce a função há um ano, afirma que, onde mora, no Residencial Platina, localizado no bairro Dona Zulmira, não há registros de ocorrências graves, mas que sempre acompanhou de perto casos em que foi necessária a intervenção da Polícia Militar.

O síndico afirma que é a favor da lei, pois a regulamentação pode ajudar a proteger pessoas que estão sendo agredidas, mas que se sentem desencorajadas a denunciar. “Acredito que o agressor vai pensar um pouco antes de cometer um ato como esse. Para mim é uma questão de empatia, então eu faço pelos outros o que gostariam que fizessem por mim. Se tiver ao meu alcance ajudar, primeiro vem o dever de cidadão, depois o de síndico”, afirma. 

Ainda segundo o responsável, o condomínio, que tem 144 apartamentos, também é um lugar tranquilo, com poucos registros de casos relacionados ao tema até hoje. De acordo com o síndico, após o comunicado da nova lei no residencial, não houve nenhuma situação.  

DENÚNCIAS
As ocorrências de violência devem ser comunicadas à Polícia Militar (190) ou Polícia Civil (197), mas também podem ser feitas por meio de outros órgãos do estado, como o Disque Denúncia e a Central de Atendimento à Mulher (181) e o Disque Direitos Humanos (100).

Os condomínios devem afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados que informem sobre a lei, incentivando também os moradores a notificarem ao síndico ou ao administrador a respeito das ocorrências nas dependências do espaço.






 
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