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13/06/2020 às 08h29min - Atualizada em 13/06/2020 às 08h29min

Receita recebeu 60% das declarações de Imposto de Renda em Uberlândia

Expectativa é pagar R$ 155 milhões em restituições a contribuintes da cidade

SÍLVIO AZEVEDO
A Delegacia da Receita Federal em Uberlândia recebeu 59% das declarações de imposto de renda de contribuintes de Uberlândia e outros 38 municípios do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Das 250 mil previstas, já foram entregues 147,5 mil. 

Das declarações de Uberlândia, o índice é um pouco maior. Das 150 mil esperadas, já foram recebidas 90,2 mil, representando uma média de 60,13%. De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal, André Reis, mesmo com a prorrogação do prazo, a quantidade de declarações feitas está abaixo do que era esperado.

“Esse ano perdemos uma referência por causa da prorrogação causada pela pandemia do novo coronavírus, mas está aquém. Estamos no prazo final, a delegacia em Uberlândia não recebeu nem 60% do total previsto. Significa que teremos um acúmulo de entregas nesse final de prazo”.

Ainda de acordo com André Reis, a expectativa da Receita Federal é receber cerca de R$ 900 milhões do Imposto de Renda, sendo que R$ 638 milhões já foram recolhidos durante o ano passado. 

 
“Ao final de tudo, a previsão é de a Receita Federal em Uberlândia pagar R$ 155 milhões em restituições e, ao mesmo tempo, receber de imposto a pagar R$ 250 milhões. Reforçando que no ano de 2019 já foram pagos como adiantamento, como retenção, recolhimento obrigatório mensal ou carnê leão, R$ 638 milhões na Delegacia da Receita Federal de Uberlândia”.

Normalmente o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda termina no dia 31 de abril, mas com a pandemia, no início de abril o Governo Federal prorrogou o prazo para até o dia 30 de junho. 

Além disso, a Receita Federal apresentou duas mudanças. Deixou de exigir o número do recibo de declaração do ano anterior e o fim da dedução da previdência paga para empregadas domésticas. “É para evitar que o contribuinte se desloque até a Receita Federal para pegar essa informação. Não será necessário. Também não tem mais a dedução da contribuição da previdência da empregada doméstica, que não foi prorrogada”, disse o auditor.

Quem perde o prazo para declarar fica sujeito à multa mensal de 1% sobre o imposto de renda devido ou valor fixo de R$ 165,74. Entre as duas opções, é cobrado o valor maior. Também fica impedido de conseguir uma certidão negativa de tributos federais. 
“Sem essa certidão a pessoa não consegue vender imóveis, fazer financiamento em bancos e dá problema na conta corrente e caderneta de poupança que ele tiver. Vai chegar um tempo que essa conta vai ser travada”, finalizou André Reis.

Quem precisa declarar
A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano declarado. Também é obrigado a declarar quem obteve, durante o ano de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Já os produtores rurais são obrigados a declarar se a renda bruta for superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.














 
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