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01/05/2020 às 17h13min - Atualizada em 01/05/2020 às 17h13min

​Termo para reabertura de comércio também responsabiliza funcionários

Novas lojas estão permitidas a funcionar a partir deste sábado (2) em Uberlândia; Aciub libera protocolo do documento via e-mail

CAROLINE ALEIXO
Em razão da reabertura, comerciantes poderão ser processados em caso de contágio da doença | Foto: Arquivo Diário de Uberlândia
A partir deste sábado (2), está autorizada a reabertura de novos segmentos comerciais em Uberlândia. Os comerciantes terão que assinar o Termo de Reconhecimento Compartilhado de Responsabilidade se comprometendo a seguir as medidas de biossegurança estabelecidas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19. Um segundo termo, anexado ao documento, também responsabiliza os funcionários pelas ações.

A última deliberação do Comitê para funcionamento de novas atividades comerciais foi publicada no último dia 24 de abril. Foram autorizados a reabrir o comércio dentro dos terminais de ônibus municipais, as imobiliárias, exercício de profissão liberal, mercado de capitais e seguros, entidades de classe e congêneres, estacionamentos privados, escritórios de consultorias jurídicas, contábeis e administrativas.

O setor de shopping centers e similares também poderia reabrir desde que seguindo uma série de medidas excepcionais para evitar a propagação do novo coronavírus. Entre as ações obrigatórias está a aferição de temperatura de todas as pessoas que entrassem nos centros comerciais, uso de máscaras e outros equipamentos de proteção. 

O Center Shopping e Uberlândia Shopping, no entanto, emitiram notas à imprensa para informar que não abrirão as portas até alinharem todos os protocolos para garantir o funcionamento com segurança. Nesta semana, representantes do segmento tentaram a dispensa de assinatura do termo de responsabilidade, o que foi negado pelo Comitê e o Ministério Público. 

TERMOS
O Termo de Reconhecimento Compartilhado de Responsabilidade foi criado pelo Ministério Público Estadual (MPE), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT). É mediante à assinatura do documento que os comerciantes ficam autorizados a abrir os estabelecimentos se comprometendo a adotar todas as medidas para evitar o contágio da Covid-19.  

No documento, devem assinar os sócios da empresa, representante legal se houver e o administrador. Entre as medidas estabelecidas estão a disponibilização de equipamentos de segurança como máscaras para todos os funcionários, também deve ser estabelecida distância de no mínimo dois metros entre os colaboradores. 

Os empresários devem ainda disponibilizar local para higienização de mãos com água corrente e álcool em gel 70%, deve haver limite de 50% da capacidade de clientes dentro do estabelecimento, entre outros 

A empresa, ao assinar, assume as obrigações a partir da abertura do local. Em caso de eventual contágio, agravamento do quadro da doença ou óbito de funcionários e consumidores que atuem ou frequentem o respectivo estabelecimento, os responsáveis pelo local poderão responder a processos judiciais na esfera cível, criminal, trabalhista e administrativa.  

Já o Termo de Consentimento Esclarecido e Compromisso declara que o colaborador foi orientado sobre os riscos da Covid-19 e está ciente das devidas exigências e das precauções que deve tomar como medida de prevenção. 

Com a assinatura, o funcionário também confirma que está com boa saúde e não integra os grupos de risco da doença. Ele também fica obrigado a informar imediatamente à empresa se ele ou algum familiar, com quem mora, demonstrar os sintomas de coronavírus. Mesmo fora do ambiente de trabalho, o colaborador se compromete a adotar outros procedimentos preventivos como, por exemplo, evitar ambiente com aglomerações e frequentar ou realizar reuniões, festas comemorações etc.

O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Fernando Rodrigues Martins, salienta que, conforme a Medida Provisória 936, o colaborador está respaldado em não assinar e sofrer alteração no contrato de trabalho e redução da carga conforme estabelece a norma do governo federal. 
 
“O empresário pode pedir termo de consentimento esclarecido do funcionário. Assim, ele exige que o empregado também cumpra uma carga de responsabilidade. Contudo, se o funcionário não aceitar, o contrato de trabalho pode ser suspenso ou a carga de trabalho diminuída”, explicou Martins. 

O Diário também conversou com alguns advogados das áreas cível e trabalhista que entendem que o descumprimento do termo, caso assinado, pode acarretar demissão por justa causa uma vez infringidas as normas internas estabelecidas pela empresa.  

Como ter acesso ao termo?
Antes o protocolo do documento ocorria apenas na sede do MPE, mas agora também pode ser assinado perante a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub) de forma eletrônica.  

A entidade passou a disponibilizar, a partir desta quinta (30), um e-mail para a entrega e protocolo do termo. Após análise, será enviada uma resposta de confirmação do recebimento, com o protocolo que é exigido em uma possível fiscalização. 

No caso de necessidade de alguma correção do material recebido, a solicitação também será feita na resposta do e-mail. Após tudo validado, os documentos recebidos serão encaminhados ao Ministério Público, diariamente às 17h. O que for recebido após este horário será encaminhado apenas no dia seguinte.

Os comerciantes devem enviar o termo devidamente assinado para o e-mail [email protected]. Os documentos estão disponíveis no site da Aciub para download. Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelo telefone (34) 3239-1500 ou pelo e-mail [email protected].


COVID-19 em Uberlândia
Conforme os dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no boletim desta sexta-feira (1°), Uberlândia registra 155 casos confirmados do novo coronavírus e 10 mortes. Outros dois óbitos suspeitos seguem em investigação e 20 pacientes estão internados na rede de saúde com sintomas semelhantes à doença. 

Os casos suspeitos tiveram uma variação de 2% em relação ao boletim de ontem e chegam a 3.651. Os resultados que atestaram negativo para a Covid-19 subiram para 1.617. 




 




 
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