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16/04/2020 às 11h04min - Atualizada em 16/04/2020 às 11h04min

Projeto obriga empresas a fornecer máscaras para funcionários em Uberlândia

Texto que deve ser votado nesta sexta (17) ainda prevê multa de até R$ 600 por descumprimento

CAROLINE ALEIXO
PL também prevê que estabelecimentos proíbam entrada de clientes sem máscaras | Foto: Procon/Divulgação
Os vereadores da Câmara Municipal de Uberlândia elaboraram um projeto de lei ordinária obrigando as empresas a fornecerem máscaras para funcionários, além de proibir a entrada de clientes sem o item de proteção. A proposta assinada pelos membros da mesa diretora e demais parlamentares deve entrar em votação na sessão desta sexta-feira (17). 

O texto prevê que a medida preventiva deverá ser adotada por todos os estabelecimentos públicos e privados da cidade, que estão em funcionamento ou começarão a funcionar, incluindo empresas de transporte rodoviário e de passageiros. A proposta leva em consideração a pandemia da Covid-19 e o estado de calamidade pública decretado pelo prefeito Odelmo Leão com vigência até 31 de dezembro. 

Ainda de acordo com a justificativa do projeto, as recomendações de isolamento social atingem a atividade econômica de vários setores do mercado e a disponibilização do item de proteção é uma forma de minimizar o contágio do novo coronavírus na cidade, que registrou até ontem quatro mortes em decorrência da enfermidade, 66 casos confirmados e outros 2,5 mil em investigação. 

“A Câmara Municipal de Uberlândia propõe o presente Projeto de Lei, a fim de minorar os graves prejuízos econômicos que o comércio já enfrenta, e, sobretudo, diminuir os graves reflexos que certamente ocorrerá também nos cofres públicos para o presente exercício”, justificaram os parlamentares.

PROJETO
Apesar de a prefeitura já ter se antecipado com a publicação de normas de biossegurança para os estabelecimentos, nesta quarta (15), o projeto do Legislativo reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, preferencialmente caseira no interior dos estabelecimentos por parte dos funcionários, servidores e colaboradores, principalmente daqueles que prestam atendimento ao público durante todo o período das ações de enfrentamento contra a pandemia. 

Os estabelecimentos públicos, privados, industriais, comerciais, prestadores de serviços e bancários são obrigados a fornecer para os funcionários, gratuitamente, máscaras de proteção, locais para higienização das mãos em água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%.

Esses locais também terão que realizar limpeza diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral; garantir a distância mínima de dois metros entre funcionários; e ainda proibir a entrada de clientes sem máscaras. 

Os estabelecimentos também deverão anexar em local visível e de fácil acesso ao público placas ou cartazes do texto da legislação. 

DESCUMPRIMENTO
Se for aprovada em plenário e sancionada pelo prefeito, a proposição ainda dispõe sobre as sanções que deverão ser aplicadas em caso de descumprimento da legislação. 

O responsável pelo estabelecimento estará sujeito à advertência a título de conscientização em um primeiro momento. Sendo reincidente, deverá pagar multa no valor de R$ 300 reajustada pelo indexador adotado pela municipalidade. A multa terá o valor dobrado no caso de uma terceira autuação e os recursos arrecadados serão destinados às ações de combate à Covid-19. 

O empresário que descumprir as medidas pela quarta vez terá o alvará de funcionamento suspenso pelo Município até que sejam sanadas as infrações. 















 



 
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