O Serviço de Verificação de Óbito Municipal (SVO) e o Instituto Médico Legal (IML) emitiram uma nota que regulamenta os procedimentos de óbitos a serem adotados pelas unidades de saúde públicas e privadas, bem como pelas agências funerárias em Uberlândia. As medidas temporárias são para cumprir as recomendações das autoridades de saúde com o objetivo de prevenir a disseminação do novo coronavírus.
A nova regulamentação está em vigor desde a última quarta-feira (25) e se manterá até que haja o encerramento da pandemia. Entre as diretrizes adotadas estão a suspensão da realização de necropsias, as declarações de óbito devem ser emitidas pelos próprios serviços de saúde, público ou privado, que constatarem a morte e a declaração de óbito em casos domiciliares, sem assistência médica, por causa naturais, inclusive com suspeita da Covid-19, deverá ser emitida pela Unidade de Atendimento Integrado (UAI) mais próxima ou, se tratando de serviço privado, pelo médico responsável da unidade.
Às agências funerárias também foram repassadas novas orientações para a realização de velórios e sepultamentos. Todas as cerimônias devem ser restritas a duração máxima de uma hora, as salas devem ser exclusivas e não é permitida a reunião de mais de 10 pessoas em um mesmo momento. Os casos de cremação podem continuar sendo realizados, porém, em caso de morte por suspeita de coronavírus a urna deve ser obrigatoriamente lacrada.
Ainda de acordo com o documento, todas as unidades de saúde e funerária devem ter um local isolado e devidamente equipamento com as medidas sanitárias de prevenção. Todas as medidas temporárias de segurança estão disponibilizadas no site da Prefeitura de Uberlândia.