A Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub) publicou uma nota nesta quarta-feira (25) a respeito do atual momento de enfrentamento da crise provocada pela disseminação do novo coronavírus no mundo, especialmente na cidade.
A nota diz que a associação tem um compromisso com a preservação da vida, independente do segmento de atuação, algo que tem sido e deve continuar sendo o valor essencial a nortear todas as ações da Aciub, o que vem acontecendo desde as primeiras notificações dos casos da doença no Brasil.
A instituição segue dando apoio às medidas emergenciais determinadas pelo poder público nas três esferas administrativas até o momento. Segundo a publicação, a Aciub tem colaborado com sugestões e com recursos, inclusive financeiros, para o combate à ameaça sanitária em curso.
Por outro lado, o posicionamento da Aciub é de que a associação tem a convicção de que é possível, passado o período inicial de isolamento social mais intenso, cujo prazo de 15 dias estipulado pelas autoridades vence em 6 de abril, começar a retomada das atividades comerciais em áreas que hoje se encontram paralisadas parcial ou integralmente. Ainda de acordo com a instituição, “estes são segmentos que se encontram em risco de irem à falência, gerando um desemprego sem precedentes com potencial para colocar o país em convulsão social e consequente perda de vidas das mais variadas formas”.
Sendo assim, a Aciub defende:
A preservação da vida como prioridade em todos os cenáriosA preservação do emprego, por meio da proteção principalmente das micro e pequenas empresas;
A definição de uma data clara para a retomada das atividades econômicas bem como um plano estruturado para o retorno às atividades hora paralisadas. A Aciub defende que a data de retomada seja 6 de abril de 2020, quando se completa o protocolo de quarentena estipulado pelas autoridades;
Elaboração de um plano integrado de retomada da atividade econômica por segmento, respeitando o nível de risco de cada operação;
A coordenação das ações deve ser integrada entre as autoridades, respeitando a hierarquia Constitucional, no sentido de minimizar o atual ambiente de incertezas;
A prorrogação do pagamento dos tributos por 90 dias com parcelamento em até 24 meses do total desse período, incluindo taxas de serviços essenciais nas esferas federal, estadual e municipal;
Flexibilização de garantia real para as verbas já disponíveis para capital de giro, especialmente às micro e pequenas empresas.