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06/03/2020 às 17h07min - Atualizada em 06/03/2020 às 17h07min

MPF pede anulação de cobrança do IPTU em imóveis do Minha Casa Minha Vida

Prefeitura de Uberlândia foi notificada para cancelar a cobrança dos beneficiários da faixa 1 do programa

DA REDAÇÃO
Prefeitura tem o prazo de 10 dias, após ser intimada, para responder ao MPF | Foto: Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Uberlândia que cancele qualquer ato administrativo que permite a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos beneficiários da faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida. É pedido também que não haja nenhum tipo de cobrança de tributo referente ao imóvel, como taxas de lixo e de iluminação pública.

Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), são categorizadas na faixa 1 famílias que tenham renda mensal menor que R$ 1.800 e que o imóvel esteja em algum conjunto habitacional público. Em Uberlândia, bairros como o Residencial Pequis, Monte Hebron e conjuntos populares do Shopping Park se encaixam na categoria.

Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da recomendação assinada na última quarta-feira (4), enquanto o imóvel estiver sob a responsabilidade da Caixa não pode haver qualquer cobrança financeira. “Há o entendimento do Supremo Tribunal Federal que esses imóveis são de interesse social coletivo e, portanto, beneficiam-se de imunidade tributária”, explicou o procurador.   

Para o MPF, também não é responsabilidade do beneficiário fazer o pagamento do IPTU, já que o contrato é feito com a Caixa sob forma de arrendamento. A opção de compra é realizada apenas ao fim do prazo contratual.   

Ainda de acordo com o procurador, ao cobrar o IPTU dos beneficiários do Minha Casa Minha Vida, o Município viola a principal finalidade do programa. “O objetivo é garantir a efetividade do direito de moradia e a redução da desigualdade social, voltada para parcela mais pobre da população”, defendeu Cléber Eustáquio.  

A recomendação considera também que a continuidade da cobrança pela Prefeitura pode configurar abuso de poder e maus-tratos aos princípios da Administração Pública. O órgão tem o prazo de 10 dias, após ser intimado, para responder ao MPF.   

O Diário de Uberlândia entrou em contato com a Prefeitura que informou, por meio de nota, que recebeu a notificação e está estudando o teor do documento.









 

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