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05/03/2020 às 18h21min - Atualizada em 05/03/2020 às 18h21min

Empresa de ônibus terá que indenizar passageira vítima de acidente de trânsito

Decisão confirma sentença do juiz de Uberlândia que ordenou pagamento de mais de R$ 35 mil por danos morais e materiais

CAROLINE ALEIXO
A Rotas de Viação do Triângulo (Roderotas), junto à seguradora da empresa, deverá pagar cerca de R$ 35,8 mil por danos morais e materiais a uma passageira que ficou ferida após acidente de trânsito quando a família viajava de Uberlândia com destino a Aparecida do Norte (SP) em 2013. A decisão de segunda instância foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta quarta-feira (4). 

A condenação da 16ª Câmara Cível do TJMG mantém a sentença proferida pela comarca de Uberlândia no ano passado. A passageira entrou com a ação indenizatória narrando que viajava com o marido e a filha, na época com 4 anos de idade, em participação a um evento religioso organizado por terceiros. 

Durante a viagem, quase chegando à cidade de Pirassunga (SP), o ônibus apresentou defeito e foi trocado pela empresa. Mas o segundo ônibus também apresentou defeito ao percorrer cerca de 5 km. A denúncia relata ainda que os passageiros teriam sentido cheiro de queimado após uma das rodas pegar fogo. O motorista teria se recusado a parar em um primeiro momento, mas o fez depois que as rodas travaram.

No momento em que estava parado às margens da rodovia, um veículo bateu na traseira do ônibus. Com o impacto, a passageira sofreu ferimento no joelho direito e precisou passar por cirurgia. 

Também alegou nos pedidos à Justiça os abalos psíquicos sofridos com o acidente e o fato de não ter tido assistência das empresas citadas no processo, tendo que custear as despesas médicas com ajuda de terceiros. Os prejuízos foram superiores a R$ 16,8 mil. 

Determinações judiciais
Na decisão de primeira instância, a 7ª Vara Cível da comarca de Uberlândia acolheu parcialmente os pedidos feitos pela autora da ação, condenando a Roderotas e a seguradora Nobre Seguradora do Brasil a indenizar a vítima em R$ 16.807,96 a título de danos materiais – valor igual aos gastos comprovados pela passageira -, além de R$ 19 mil por danos morais. 

O Judiciário também condenou solidariamente três organizadores da viagem, o proprietário e o motorista do ônibus, além do proprietário do outro veículo que se envolveu no acidente. 

Diante da sentença, a Nobre Seguradora recorreu ao TJ alegando que não havia responsabilidade solidária entre ela e a Rotas de Viação do Triângulo. Os organizadores justificaram nos autos que não tinham responsabilidade pelos fatos e que eram apenas passageiros que se ofereceram a liderar o grupo de forma voluntária.

A empresa de ônibus e o motorista contestaram a acusação da vítima reiterando que o veículo precisou parar por problemas mecânicos e que o incêndio ocorreu depois da batida com o outro veículo, solicitando que a seguradora fosse citada no processo. 

Já o proprietário e o motorista do veículo que bateu na traseira do ônibus retribuíram a responsabilidade do acidente ao motorista do ônibus, que teria estacionado em locar perigoso.

Apesar dos relatos, o desembargador relator do processo, Otávio Pontes, manteve a condenação com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em caso semelhante, que a seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com o primeiro denunciado a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice

Apurado o total das indenizações, deverá ser feito o abatimento do valor da indenização DPVAT, de acordo com o grau da lesão, em liquidação de sentença.

O Diário procurou a Nobre Seguradora, com sede em São Paulo, e foi informado que a empresa não poderia opinar porque acompanha várias ações envolvendo acidentes de trânsitos e está em liquidação judicial.

O jornal também entrou em contato com a Rotas, por meio da assessoria de imprensa, para saber se a empresa gostaria de comentar o assunto e aguarda retorno. A empresa respondeu que apenas a seguradora interpôs o recurso, não tendo recorrido da sentença.






 
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