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04/03/2020 às 17h02min - Atualizada em 04/03/2020 às 17h02min

MPF pede alteração no número de vagas para deficientes no processo seletivo da UFU

Foram constatadas irregularidades no edital da universidade; ação pede que o número seja sempre maior com relação as vagas para cotas raciais

DA REDAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) altere o edital DIRPS nº 1/2020, a fim de que o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência seja sempre maior com relação as vagas destinadas as cotas raciais ou indígena, em todos os cursos disponibilizados em seus campi. A ação obriga ainda que a Universidade disponibilize reserva de vagas em todo e qualquer curso, sem qualquer discriminação.

O MPF também pede que essas vagas sejam preenchidas apenas por pessoas com deficiência, não podendo ser destinadas para outras modalidades. De acordo com a ação, o edital do vestibular do segundo semestre apresenta discrepância na reserva de vagas ofertadas a pessoas com deficiência.

De acordo com o MPF, o edital citado aponta que, independente do quantitativo de vagas ofertadas, são reservadas apenas duas vagas para pessoas com deficiência, condicionadas à renda mínima familiar e sendo necessário que o estudante tenha cursado o ensino médio em escolas públicas. Contudo, o MPF constatou que nos cursos de Engenharia Biomédica, Música e Ciências Biológicas da UFU, o estudante com deficiência tem direito a apenas uma vaga. Nos cursos de Engenharia da Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações sequer existe vaga reservada, ao contrário de outras reservas de cotas.

Para o procurador Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, “a universidade pública deveria ser o ambiente ideal para a participação dos mais diferentes elementos que integram uma sociedade. Ao fechar suas portas, impede até mesmo o avanço na igualdade das relações e trata a pessoa com deficiência com inferioridade e descaso”.

O MPF lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as universidades possuem autonomia para instituir suas políticas de cotas, mas que elas precisam respeitar a legislação, o que não é o caso da UFU, já que há um desrespeito ao objetivo das normas que protegem as pessoas com deficiência. “Não há que se falar em igualdade de oportunidades e condições. Basta ver que, na maioria dos cursos são ofertadas 40 vagas, sendo 20 destinadas às cotas, das quais, a pessoa com deficiência tem direito tão-somente a duas vagas, condicionadas à renda mínima familiar e/ou realização do ensino médio em instituição pública de ensino. Em alguns, uma vaga. Em outros, nenhuma”, afirma o procurador.

O MPF destaca também que a legislação brasileira incluiu as pessoas com deficiência no mesmo sistema de cotas que as pessoas pretas, pardas e indígenas, porém sem o aumento do número total de vagas das cotas oferecidas. E que a distribuição das vagas deveria ser proporcional aos números de deficientes na unidade da Federação.

Para ele, a UFU desrespeita a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto de Pessoa com Deficiência ao deixar de lado o tratamento prioritário, com destinação mínima de vagas para deficientes, desconsiderando décadas de lutas de agentes sociais, que conseguiram dar visibilidade e proteção aos seus direitos. “Pretos, pardos e indígenas nunca foram impedidos de participar de concurso público, diferentemente do que sempre aconteceu com pessoas com deficiência. Daí, porque a UFU erra em oferecer a eles o mesmo tratamento, colocá-los no mesmo balaio, numa clara ofensa ao princípio da isonomia”, afirma o procurador.

Dados disponibilizados pelo IBGE (2010) apontam que as regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba concentram uma proporção significativa de PCDs, sendo só em Uberlândia, cerca de 20 mil pessoas, de diferentes faixas etárias. Estudo realizado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas) concluiu que os municípios de Uberlândia e Uberaba tiveram um ganho percentual expressivo de pessoas com deficiência na última década.

“De acordo com o último Censo há mais de 25 mil pessoas, com mais de 20 anos, deficientes em Uberlândia. Logo, se a UFU só atendesse pessoas do município, o número de vagas para pessoas com deficiência seria insuficiente, jamais atendendo a um critério justo de proporcionalidade”, argumenta o procurador.

O MPF pediu à UFU que publique um novo edital do vestibular do primeiro semestre de 2020 para que conste em todos os cursos da UFU vagas para pessoas com deficiência, sempre em número maior de vagas em relação as que são destinadas a pretos, pardos e indígenas, sem afetar o quantitativo de vagas previsto para a ampla concorrência.

Na ação, o MPF pede que as vagas reservadas para pessoas com deficiência não sejam preenchidas por pessoas de cor preta, parda ou indígena, mas que se destinam somente para pessoas que apresentam algum tipo de deficiência. Além disso, o órgão quer que a universidade torne público as matrículas deferidas ou indeferidas nos cursos de todos os campi da UFU, e, no caso de matrículas indeferidas, que sejam apresentadas justificativas.

O Diário de Uberlândia entrou em contato com a Universidade Federal de Uberlândia que informou que já tem ciência do processo, mais ainda não foi comunicada oficialmente. A universidade vai aguardar ser notificada para prestar informações para a Justiça.








 
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