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17/08/2019 às 12h37min - Atualizada em 17/08/2019 às 12h37min

Representação cobra fiscalização de funerárias em Uberlândia

Lei que obriga dar publicidade à tabela de preços não estaria sendo cumprida, segundo vereador

VINÍCIUS LEMOS
Thiago Fernandes pediu que Prefeitura faça a fiscalização do serviço | CMU/Divulgação
O Ministério Público Estadual (MPE) recebeu uma representação para que seja verificada a fiscalização das funerárias em Uberlândia. Desde julho está em vigor uma lei que obriga que as empresas tenham tabelas de preços visíveis para o consumidor, mas, segundo o vereador Thiago Fernandes, que é autor da representação, há denúncias de que isso não estaria acontecendo e também não haveria cobrança do poder público.

Em abril foi sancionada a lei 13.078/2019, que determina que sejam afixados em local visível “a tabela de preços de serviços funerários discriminando os produtos, serviços e os valores das tarifas vigentes, possibilitando a aquisição de qualquer um dos itens em separado, bem como que ofertem permanentemente todos os elencados”. A legislação ainda determina que o telefone e o endereço do Núcleo de Serviço de Luto sejam expostos junto à tabela de preços. O texto dava 90 dias para adequação das empresas.

No documento protocolado nesta semana no MPE é lembrado que o serviço funerário na cidade se dá por meio de concessão, por isso o gabinete do vereador pede que “seja comprovada pela Prefeitura a fiscalização nas funerárias da cidade sobre publicidade dos valores”. Outra questão citada é que o consumidor esteja consciente de que pode comprar serviços individualizados. “Contratos podem ser feitos contratando velório, coroas de flores e transporte de forma unitária e não obrigatoriamente um pacote”, diz o vereador na representação.

Na quarta-feira (14), houve uma reunião entre a promotoria e o legislador sobre o assunto e caso aconteça algum procedimento sobre a atuação das funerárias, a representação será anexada. O promotor Fernando Martins informou ao Diário que recebeu a representação, mas ainda não analisou a documentação.


Lei coíbe venda casada em serviços funerários de Uberlândia

Thiago Fernandes afirmou que a lei de sua autoria foi criada a partir de pessoas que procuraram o gabinete informando haver venda casada e pacotes acima do preço estabelecido pelo poder público, além de dificultar emissão de nota fiscal que conste itens individualizados. Com a sanção da legislação é preciso que haja fiscalização.

“É preciso exigir a nota fiscal discriminada por item e em caso de recusa e de não existência da tabela de preços, o consumidor deve acionar imediatamente ao Procon no telefone 3239-1600 ou 151 ou pode encaminhar ao nosso gabinete uma reclamação formal ou procurar a promotoria da defesa do consumidor”, disse.

O Diário entrou em contato com a Prefeitura que informou, por meio da
 Superintendência de Defesa ao Consumidor (Procon) de Uberlândia, que as fiscalizações de estabelecimentos prestadores de serviços, como funerárias, são ordinárias e ocorrem rotineiramente.
 

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