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11/04/2019 às 09h48min - Atualizada em 11/04/2019 às 09h48min

Lei coíbe venda casada em serviços funerários de Uberlândia

Normas estabelecem multa e até perda da concessão do serviço em caso de descumprimento

CAROLINE ALEIXO
Medida tem como objetivo inibir a também a aplicação de valores abusivos nos serviços póstumos da cidade | Foto: Pixabay/Divulgação
Entrou em vigor, na última terça-feira (9), a legislação que trata sobre a regulamentação do serviço funerário em Uberlândia e que determina, entre outras coisas, a exposição de tabela de preços nas funerárias. De acordo com o autor do projeto, o vereador Thiago Fernandes (PRP), a medida tem como objetivo inibir a prática de venda casada e aplicação de valores abusivos nos estabelecimentos.

“Não é preciso adquirir todos os serviços. Caixão, coroa de flores, velório e transporte podem ser comercializados unitariamente. Mas, infelizmente, por desconhecimento de muitas pessoas e devido ao momento de emoção naquela situação de luto, os clientes acabam pagando além do que realmente necessitam”, comentou Fernandes.

A exploração do serviço funerário na cidade depende de concessão municipal e, segundo o parlamentar, os preços praticados são tabelados e estipulados pelo Município. Além disso, ele reforçou a existência da tarifa social, que é destinada aos consumidores com faixa salarial menor e que nem sempre são instruídos para optar pelo serviço mais barato. Com a nova regulamentação, as empresas terão que expor no local de atendimento ao público uma placa com todos os preços e serviços oferecidos a fim de orientarem os clientes.

Na tabela ainda deverá constar telefone e endereço do Núcleo do Serviço de Luto municipal para eventuais reclamações ou dúvidas.

NOTA FISCAL
O projeto de Fernandes, com coautoria dos vereadores Doca Mastroiano (PR) e Ismar Prado (PMB), determina também que as empresas de serviços funerários discriminarão todos os produtos e serviços prestados nas notas fiscais, conforme a identificação constante da tabela de tarifas em vigor.

Deverão, ainda, apresentar arquivo digital das notas fiscais emitidas com a discriminação de todos os produtos e serviços prestados, bem como a certidão negativa de débitos fiscais e tributários do Município de Uberlândia. “A funerária dava ao consumidor um recibo azul descriminando apenas serviço funerário, sem especificar os itens. Às vezes nem nota fiscal não davam, só quando se exigia. Estamos endurecendo a lei em defesa do consumidor. Para evitar o sobrepreço e a venda casada”, disse Fernandes.

MULTAS
Em caso de descumprimento, a nova legislação prevê penalizações para as empresas infratoras. As sanções administrativas serão aplicadas conforme a natureza do ato (leve, grave ou gravíssima).

Inicialmente, a funerária poderá receber advertência para sanar a irregularidade após a notificação e, se houver reincidência, haverá multa de até R$ 2 mil. A empresa também estará sujeita a ter a concessão suspensa até corrigir a falha ou ainda ser submetida à rescisão do contrato após a quinta infração cometida.

As funerárias têm até o prazo de 90 dias para se adequarem à lei.

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