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02/08/2019 às 18h13min - Atualizada em 02/08/2019 às 18h13min

​Justiça nega liminar para redução na cobrança de pedágio na BR-050

MPF em Uberlândia apontou nos autos a omissão da MGO Rodovias quanto ao acidente da família Monare; ação pede ainda fim da concessão da rodovia à empresa

CAROLINE ALEIXO
O juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia, José Humberto Ferreira, negou o pedido de liminar ao Ministério Público Federal (MPF) na ação movida contra a MGO Rodovias, que apontou omissão da concessionária nas buscas do acidente da família Monare, no ano passado, na BR-050. O órgão ainda pedia a redução na cobrança da tarifa de pedágio até que a empresa sanasse todas as irregularidades pontuadas na ação. 

Ao indeferir a liminar, o magistrado considerou a falta de provas suficientes para evidenciar o perigo de dano ou risco ao resultado do processo e que, uma vez concedidas as tutelas, poderia haver paralisação das atividades e serviços prestados pela MGO, atingindo os usuários da rodovia. O MPF vai recorrer da decisão proferida no dia 16 de julho. 

Entre os pedidos feitos pela Procuradoria da República estavam a abertura de procedimento administrativo por parte da União contra a empresa, execução de obras em todo o trecho privatizado, proibição à MGO para participar de qualquer leilão promovido pelo governo federal e a redução do valor da tarifa básica do pedágio em 50%. No julgamento do mérito da ação, pediu ainda o cancelamento do contrato de concessão da rodovia com a empresa. 

RELEMBRE
O acidente ocorreu no dia 7 de outubro de 2018 na BR-050, entre Araguari e Uberlândia,  quando uma das vítimas foi localizada com vida às margens da rodovia. As investigações concluíram que o carro de Uberlândia bateu no veículo de Alessandro Monare, Belkis Monare e os dois filhos do casal. Com a batida, o veículo da família saiu da pista e caiu em uma vala. 

O carro foi achado em um desnível de aproximadamente três metros de profundidade só 48h após o fato. O laudo pericial das mortes constatou que Samuel Monare morreu no momento do acidente, Alessandro na tarde do acidente e Belkis um dia depois da colisão.

 
Carro da família caiu em desnível às margens da rodovia, não sendo localizado pelos funcionários da MGO | Foto: Reprodução/MPF

O processo penal contra a motorista do veículo tramita na 1ª Vara Criminal da comarca de Araguari. Em contrapartida, o MPF ajuizou a ação civil pública para responsabilizar a MGO após ser investigada por omissão. 

Segundo o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, um funcionário da MGO disse às testemunhas que a empresa faria o resgate, porém isso não ocorreu. A assistência foi feita apenas ao outro veículo envolvido.  

“Os funcionários da MGO estiveram no local do acidente, mas presumiram que o outro veículo envolvido no ocorrido evadira. Sendo assim, ignorando o relato acerca do capotamento do Honda Fit, não mais dedicaram esforços na busca pelo automóvel da família Monare”, destacou na ação.
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