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11/06/2019 às 17h13min - Atualizada em 11/06/2019 às 17h13min

​Ação judicial pede fim de contrato de concessão da BR-050 e redução em pedágios

MPF em Uberlândia alega omissão e descumprimento contratual por parte da MGO Rodovias; órgão instaurou inquérito após morte da família Monare

CAROLINE ALEIXO
Alessandro Monare e Belkis Monare voltavam de uma viagem com a família para Rio Quente (GO) | Foto: Reprodução/Fabebook

O acidente que matou três pessoas de uma mesma família no ano passado, na BR-050 entre Araguari e Uberlândia, motivou uma ação judicial por parte do Ministério Público Federal (MPF) pedindo o cancelamento do contrato de concessão da rodovia. A informação foi divulgada pela Procuradoria nesta terça-feira (11).

Após o acidente com a família Monare, foi instaurado um inquérito em outubro para apurar as responsabilidades da concessionária responsável pelo trecho. No entendimento do órgão, a MGO Rodovias foi omissa e falhou no resgate das vítimas, descumprindo as obrigações contratuais.

Entre os principais pedidos do MPF, em caráter liminar, estão a condenação da empresa e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a pagamento de indenização por dano moral coletivo, a abertura de procedimento administrativo por parte da Agência em penalidade à empresa e execução de obras em todo o trecho privatizado para garantir segurança aos usuários da rodovia.

A ação civil pública ainda pede que, enquanto a empresa não realize todas as obrigações contratuais, a tarifa nas praças de pedágio seja reduzida pela metade do que é atualmente cobrado. O processo tramita na Justiça Federal de Uberlândia desde o último dia 22 de maio. 

A MGO Rodovias, por meio da assessoria de comunicação, respondeu que ainda não foi notificada sobre a ação e que se manifestará posteriormente, quando tiver acesso aos autos.

Por meio de uma nota, a ANTT também afirmou que ainda não foi notificada sobre a ação e que assim que for notificada, se manifestará perante o MPF no prazo estabelecido.


O ACIDENTE
O acidente ocorreu no dia  
7 de outubro de 2018 na BR-050, entre Araguari e Uberlândia,  e foi registrado apenas no dia 9, quando uma das vítimas foi localizada com vida. A Polícia Civil concluiu que o carro em que estavam as jovens de Uberlândia bateu no veículo de Alessandro Monare, Belkis Monare e os dois filhos do casal. Com a batida, o carro saiu da pista e caiu em uma vala. 
 
A polícia identificou que um carro branco teria batido contra o veículo da família Monare na altura do km 45. As três jovens estavam neste carro e alegaram, na época, que sentiram uma pancada na traseira do carro. O carro rodou e foi parar no canteiro central. Uma das ocupantes deixou o local do acidente e uma passageira foi levada para Araguari para receber atendimento médico. Já a motorista dispensou o atendimento.

O carro da família foi achado em um desnível de aproximadamente três metros de profundidade só 48h após o fato. O laudo pericial das mortes constatou que Samuel Monare morreu no momento do acidente; Alessandro na tarde do acidente; e Belkis um dia depois da colisão.
Carro da família caiu em desnível às margens da rodovia, não sendo localizado pelos funcionários da MGO | Foto: Reprodução/MPF

Houve informações de que testemunhas avisaram funcionários da MGO sobre o envolvimento de dois veículos no acidente. Por isso, a empresa passou a ser investigada por omissão. Segundo o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, um funcionário da MGO disse às testemunhas que a empresa faria o resgate, porém isso não ocorreu. A assistência foi feita apenas ao outro veículo envolvido.

“Os funcionários da MGO estiveram no local do acidente, mas presumiram que o outro veículo envolvido no ocorrido evadira. Sendo assim, ignorando o relato acerca do capotamento do Honda Fit, não mais dedicaram esforços na busca pelo automóvel da família Monare”, destacou na ação.

AÇÃO PENAL
O processo penal sobre o acidente tramita na 
1ª Vara Criminal da comarca de Araguari. A motorista do outro veículo, acusada pela morte da família, já chegou a ser ouvida em audiência e em breve sairá a sentença de pronúncia ou a impronúncia da ré. Ou seja, se ela será julgada ou não por júri popular.  

INDENIZAÇÃO DE R$ 1 MILHÃO
Em uma segunda ação ajuizada também pelo MPF, é pedido ao Judiciário que condene a MGO Rodovias e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a pagamento de indenização de R$ 1 milhão, referente a danos morais coletivos. 

De acordo com o Ministério Público, os réus foram omissos para sanar irregularidades quanto ao erro de informação sobre a velocidade máxima permitida para a rodovia. Com isso, se ausentaram de prestar o serviço adequado e eficiente aos usuários da via. No trecho mineiro da rodovia, a sinalização vertical indica 100 km/h para veículos leves, enquanto a legislação de trânsito estabelece limite de 110 km/h para pistas duplicadas. 

Além da correção da velocidade, a ação pede a solução para irregularidades encontradas em 34 retornos operacionais do trecho. Caso os pedidos sejam deferidos pela Justiça, o prazo máximo para solucionar os problemas é de 30 dias. 

O Diário aguarda resposta do Dnit sobre a citação no processo. 
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