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23/11/2018 às 18h49min - Atualizada em 23/11/2018 às 18h49min

Câmara aprova novo programa de renegociação

Contribuinte terá 24 meses para aderir, com descontos que vão até 90% sobre encargos

NÚBIA MOTA
Apreciação do projeto gerou dúvidas diante da falta de informações e vereadores aprovaram emendas ao texto | Aline Rezende/Ascom/CMU
Dois dias depois do prefeito Odelmo Leão (PP) decretar estado de calamidade financeira em Uberlândia, devido à inadimplência e os atrasos nas transferências obrigatórias e constitucionais do Estado de Minas Gerais, foi aprovado, nesta sexta-feira (23), em uma sessão extraordinária na Câmara Municipal, um novo programa de Recuperação Fiscal no Município, o Refim 2018, com o objetivo de atrair os contribuintes com dívidas em atraso. Atualmente, o valor total inscrito em dívida ativa no Município é de exatos R$ 822.494.112,14, segundo justificativa do Executivo anexada ao projeto. Diferentemente do Refim de 2017, que foi aprovado ainda no início daquele ano e garantia descontos de acordo com o número de parcelas, nessa nova versão, os descontos são mais atrativos para quem der uma maior entrada à vista (veja tabela).

Nesta sexta-feira (23), o projeto gerou muita confusão e dúvidas durante a sessão na Câmara. Nem mesmo alguns vereadores da base pareciam entender os descontos garantidos para a população.  Alguns dos pontos controversos e que depois foram modificados, por meio de emendas, é que o Refim 2018 não tinha prazo de vigência da lei, ou seja, poderia vigorar até para as próximas administrações. Provavelmente um equívoco do Executivo ao redigir o texto, corrigido por uma emenda do presidente da Câmara, Alexandre Nogueira (PSD), que estipulou o prazo de adesão até dia 31 de dezembro de 2020 – no dia do anúncio do estado de calamidade financeira o prefeito Odelmo Leão já havia citado que o prazo seria de 24 meses. Outro ponto que faltava e foi corrigido é que não se sabia até qual a data dos débitos iria entrar nessa anistia. Mas foi proposto, também por Alexandre Nogueira, que será sobre dívidas feitas até dezembro deste ano. O presidente da Câmara ainda emendou que não será obrigado o pagamento das custas de cartórios dos débitos protestados para a adesão ao Refim, mas enquanto o contribuinte não pagar as taxas não será dada baixa na restrição. Outra emenda, de Thiago Fernandes (PRP), isentou a cobrança de 10% de honorários advocatícios para cobranças administrativas, ou seja, que ainda não foram executadas. 

Outra mudança no texto é que o parcelamento agora não será válido para Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a taxa de lixo. Assim como os outros anos, outros débitos também não são incluídos, como multas de trânsito, tributos lançados pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), ressarcimentos, indenizações, dívidas de contribuintes que tenham praticado crime contra a ordem tributária, entre outros. “O principal objetivo é dar oportunidade para população de vir limpar seu nome e a oportunidade que estamos dando é de quitar à vista, dando 90% de desconto [sobre multas e juros]. Quanto menos pagar, menor é o desconto. Quando entra no parcelamento, começa a complicar e não terá uma melhor condição em cima do seu débito”, disse o vereador Hélio Ferraz (PSDB).

No ano passado, o valor de cada parcela não poderia ser inferior a R$ 60 e a entrada menos que 15%. Dessa vez, pode-se pagar no mínimo R$ 100 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica com entradas até 10%. Até março de 2017, quando foi feito o último Refim, a dívida ativa do município era de R$ 231,1 milhões, quase quatro vezes menos do que a atual. O vereador Adriano Zago (MDB) questionou a nova versão do Refim e disse que , assim como no ano passado, deverá ter pouca adesão por parte da população. “Destaco a importância do projeto devido a necessidade de abastecer os cofres, diante da dificuldade que o Município atravessa. Mas nos refins anteriores, a adesão não dificilmente chegou a casa dos 50%, o que é muito baixo. Acredito que teríamos que criar linhas de descontos mais atrativas. Quem está em dificuldade, não tem condição de pagar 90, 80, 70%”, disse Zago. 

Segundo dados divulgados pela assessoria de Adriano Zago, até janeiro desse ano, dos R$ 231,1 milhões devidos, apenas R$ 41,597 milhões foram negociados, sendo que R$ 21,223 milhões haviam sido quitados, referente a 34.082 contribuintes e 63.896 débitos. 

Entrada/Desconto:
- Pagamento à vista, em parcela única - 90% de desconto sobre os encargos 
- Pagamento de 80% do valor principal – 70% de desconto sobre os encargos 
- Pagamento de 70% do valor principal – 60% de desconto sobre os encargos 
- Pagamento de 60% do valor principal – 50% de desconto sobre os encargos 
- Pagamento de 50% do valor principal – 40% de desconto sobre os encargos 
- Pagamento de 40% do valor principal – 30% de desconto sobre os encargos 
- Pagamento de 30% do valor principal – 20% de desconto sobre os encargos 
- Pagamento de 20% do valor principal – 10% de desconto sobre os encargos 
- Pagamento de 10% do valor principal – 5% de desconto sobre os encargos 
- Pagamento de 5% ou menos – sem descontos

Parcelas: 
- No máximo 24 parcelas 
- No mínimo R$ 100 para pessoa física
- No mínimo R$ 300 para pessoa jurídica
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