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13/11/2018 às 08h30min - Atualizada em 13/11/2018 às 08h30min

Projeto propõe auxílio-saúde para servidores do Ministério Público

AGÊNCIA ALMG
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG aprovou ontem o parecer favorável ao projeto | Foto: Luiz Santana/ALMG
Está pronto para ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei 5.275/18, do procurador-geral de Justiça, que concede auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos do Ministério Público do Estado.

Ontem, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da ALMG aprovou parecer favorável ao projeto, com a emenda nº 1, redigida pelo relator, deputado Ivair Nogueira (MDB). Assim como a Comissão de Administração Pública, a FFO também recomendou a rejeição do substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 5.275/18 propõe subsidiar, de forma parcial, as despesas com planos ou seguros de assistência à saúde privados, de livre escolha e responsabilidade do servidor. A cada um é garantido, mensalmente, o valor médio único de R$ 450,00, incorporado neste montante o valor de R$ 150,00 que seria equivalente ao auxílio-transporte.

O benefício, segundo o projeto, será retroativo a 1º de janeiro deste ano e pago aos servidores ativos e inativos titulares de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do MP e aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do MP.

Não farão jus ao benefício os servidores cedidos ou à disposição de outro órgão, com ônus exclusivo para o órgão cessionário; ou os que recebam indenização da mesma natureza de qualquer outro órgão público, salvo se fizerem a opção de receber exclusivamente do MP.

EMENDA

A emenda constante no parecer da FFO modifica o artigo 4º do projeto original, que dá autonomia ao procurador-geral de Justiça para reajustar o benefício. A nova redação proposta estabelece requisitos para a atualização do auxílio-saúde.

“O valor do auxílio-saúde poderá ser atualizado por ato do procurador-geral de Justiça, até o limite do valor correspondente à recomposição da perda inflacionária do período a que se refere a atualização, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para arcar com os custos decorrentes da majoração”, determina a emenda nº 1.

REJEIÇÃO

Em análise anterior, a CCJ aprovou substitutivo que exclui os inativos do conjunto de beneficiários, argumentando que se trata de verba indenizatória e não poderia ser estendido aos não efetivos, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A CCJ também recomendou a exclusão do artigo 4º, que autoriza o procurador-geral de Justiça a reajustar o benefício.

O relator na FFO, deputado Ivair Nogueira, recomendou a rejeição do substitutivo nº 1, concordando com os argumentos do parecer aprovado pela Comissão de Administração Pública. O principal deles é que o projeto, em sua forma original, valoriza os servidores do Ministério Público e, nesse sentido, são “oportunas e convenientes para o alcance do interesse público”, segundo cita o parecer aprovado.
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