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16/03/2018 às 05h20min - Atualizada em 16/03/2018 às 05h20min

Sócios são condenados à prisão por sonegação de R$ 5,5 milhões

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal em Viçosa, na Zona da Mata, obteve a condenação dos sócios-proprietários da empresa Comissária de Café São Vicente pela prática do crime de sonegação fiscal. O total sonegado aos cofres públicos ultrapassou R$ 1,8 milhão, em valores da época, que somados à multa e juros alcançam um crédito tributário de R$ 5,5 milhões.

Pedro Fernandes Singulano recebeu pena de 5 anos, quatro meses e cinco dias de prisão, enquanto Geraldo Ferreira foi condenado a 4 anos, sete meses e 12 dias de reclusão.

A sonegação foi realizada por meio do não recolhimento de impostos e contribuições sociais, mediante prestação de declarações falsas à Secretaria da Receita Federal. Os réus chegaram a declarar que a Café São Vicente era uma empresa inativa, enquanto, no mesmo período de suposta inatividade, realizavam movimentação bancária de R$ 29,7 milhões de reais em decorrência da comercialização do produto.

Após análise das contas bancárias da empresa e dos livros de saída e de apuração do ICMS, fiscais da Receita Federal constataram o não pagamento do Imposto de Renda Pessoa jurídica (IRPJ), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para o Juízo Federal, "os réus não apenas omitiram as receitas auferidas pela Comissária De Café São Vicente no período de 2003-2006, mas também prestaram declaração fraudulenta de inatividade, para ludibriar o Fisco e dificultar a fiscalização. Assim, a conduta avaliada enseja censurabilidade superior à ordinária como ressaltou o MPF."

Essa reprovabilidade acabou impactando no quantum das penas aplicadas aos réus.

A denúncia do MPF também apontou que Pedro Fernandes e Geraldo Ferreira utilizaram "laranjas" na constituição da empresa Comissária de Café, "com o intuito de praticar os crimes sem que seus reais autores pudessem ser identificados".

De acordo com a sentença, isso ficou comprovado não só pelas provas documentais juntadas ao processo, mas também pelos depoimentos de testemunhas.

Ainda segundo a sentença, "A empresa Comissária de Café São Vicente era gerida de fato por Pedro Fernandes Singulano, com o auxílio de Geraldo Ferreira. Pedro, além de proprietário de fato da pessoa jurídica - ao administrar o correspondente a 90% das quotas sociais por intermédio de seu empregado Hermes Eraldo - era também responsável pela comercialização de café no município de Ervália e pela movimentação financeira e fiscal assumindo posição protagonista na condução dos negócios da empresa.”

“Já Geraldo, além de compactuar de forma consciente com a evasão fiscal perpetrada no âmbito da empresa, foi responsável pela constituição da sociedade, figurando como sócio formal e direto até 4 de novembro de 2002 e indireto a partir de então, mediante a introdução de familiares como laranjas. Ademais, comercializava o café da Comissária no município de Manhuaçu para todas as grandes empresas de café daquela cidade, e auferindo participação nos lucros decorrentes dessas vendas."
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