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14/12/2017 às 16h54min - Atualizada em 14/12/2017 às 16h54min

MP contesta lei que afeta área florestal

DA REDAÇÃO

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra artigos de uma lei municipal de Uberaba que alterou o Plano Diretor do município. Dois artigos da Lei Complementar nº 427, de 2014, teriam autorizado a edificação em áreas de proteção ambiental, contrariando a Constituição do Estado de Minas Gerais e o Código Florestal brasileiro.

O artigo 10 permite a instalação de pequenas e microempresas em áreas urbanas e rurais, independentemente do zoneamento. A única condição imposta pelo artigo é que elas não causem barulho e grandes impactos no trânsito.

Já o artigo 313-A autoriza o parcelamento do solo da Área de Preservação Permanente (APA) do rio Uberaba sem que nenhum critério legal fosse estabelecido, delegando ao Plano de Manejo a estipulação de diretrizes para o uso do solo.

De acordo com esses dois artigos do Plano Diretor de Uberaba, é possível instalar edificações em áreas de proteção ambiental. “Em vez de ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, esses artigos do Plano Diretor representam retrocessos urbanísticos e ambientais em Uberaba”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet.

Segundo ele, o município pode e deve legislar em matéria urbanística e ambiental, desde que não reduza a proteção alcançada por lei municipal anterior ou por legislação estadual ou federal.

Para Tonet, nesse sentido, os dois artigos da Lei Complementar nº 427 de 2014 são um retrocesso na legislação de proteção ambiental. Diante disso, o procurador-geral de Justiça pediu que esses dispositivos legais sejam declarados inconstitucionais pela Justiça.

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