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08/08/2017 às 05h38min - Atualizada em 08/08/2017 às 05h38min

CPI pede indiciamento de Gilmar por improbidade administrativa

Além do ex-prefeito, são apontados mais dois ex-membros da diretoria do Ipremu

WALACE TORRES | EDITOR
Vereador Juliano Modesto, relator da Comissão, leu o relatório final na sessão de ontem e sugeriu ação contra os ex-administradores públicos / Foto: Denilton Guimarães

 

O relatório final apresentado pelos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou denúncias de irregularidades na aplicação dos recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia (Ipremu) recomendou o indiciamento do ex-prefeito Gilmar Machado, do ex-superintendente do órgão, Marcos América Botelho, e da ex-diretora administrativa financeira e membro do Comitê de Investimentos do Ipremu na gestão 2013 a 216, Mônica Silva Resende, por atos de improbidade administrativa. Segundo o relatório, houve “ilegalidade de diversos investimentos de alto risco que causaram graves prejuízos ao patrimônio do instituto”.

Cópias da íntegra do relatório final, que foi lido na sessão de ontem da Câmara Municipal, serão enviadas ao Ministério Público Estadual e Federal, Polícia Federal e ao Tribunal de Contas do Estado para apuração de responsabilidades cíveis e criminais.

A comissão apurou que durante os quatro anos da gestão anterior o patrimônio líquido do Ipremu teve uma evolução de “apenas” 58,3%, passando de R$ 398 milhões para R$ 630 milhões. Nesse período, foram aplicados cerca de R$ 340 milhões em 26 fundos de investimento de gestores independentes e em fundos de investimentos ilíquidos. Algumas aplicações tiveram perda total.

Esses recursos foram retirados de fundos ligados a bancos oficiais, como a Caixa Econômica Federal que detinha 80% dos investimentos do Ipremu até o fim de 2012. Durante a fase de depoimentos, um gerente da Caixa ouvido pela CPI disse que chegou a alertar o ex-prefeito sobre os riscos de se investir em fundos independentes, cuja principal característica é o alto potencial de risco. O ex-prefeito Gilmar Machado confirmou à CPI a recomendação da Caixa, mas disse em depoimento que o ex-superintendente tinha autonomia para escolher sobre as aplicações.

Para a CPI, o ex-prefeito foi responsável pelos investimentos ao publicar decreto, no fim de 2013, mudando os integrantes do Comitê de Investimento. Formado até então apenas por servidores efetivos do Ipremu, que chegaram a dar vários pareceres contrários às novas aplicações, o Comitê passou a ser integrado a partir de 2014 pelo próprio ex-superintendente Marcos Botelho e por membros indicados por ele próprio. “Com isso, os servidores efetivos do Ipremu passaram a exercer as funções de meros suplentes no Comitê”, aponta o relatório, citando ainda que, posteriormente, esses servidores qualificados foram destituídos pela diretoria executiva do instituto. Após a mudança de membros, o Comitê de Investimentos “passou a autorizar as aplicações financeiras nesses fundos de investimento de alto risco sem qualquer ressalva”.

A CPI concluiu ainda que os fundos de investimento escolhidos pela direção do Ipremu exigiam a condição de “ investidor qualificado” ou “investidor profissional”, sendo necessário o reconhecimento pelo Ministério da Previdência Social, o que não era o caso do Ipremu. “Os gestores do Ipremu violaram a forma prescrita em lei, uma vez que realizaram investimentos de alto risco para os quais não eram competentes, tampouco qualificados”, diz o relatório.

O relatório final também apontou ao menos três aplicações acima do limite legal permitido (de 25% do patrimônio líquido do fundo investido) e ainda a perda total na aplicação de R$ 7,5 milhões num fundo que veio a decretar falência. “Tem ainda os investimentos em três fundos de uma corretora que está sendo investigada desde 2013 pela Lava Jato. Mesmo assim, o ex-superintendente optou por fazer o investimento”, disse o relator da CPI, vereador Juliano Modesto (SD), citando ainda que o ex-superintendente chegou a mentir no depoimento ao citar que as taxas de administração dos novos fundos não passavam de 3%, ao passo que a documentação levantada pela CPI encontrou taxas de 6%.

Outra irregularidade apontada foi na apresentação de três cartas conforto para justificar as aplicações financeiras acima do limite legal. Segundo a CPI, esses documentos foram enviados por email à comissão pela ex-diretora administrativa financeira Mônica Silva Resende e não eram de conhecimento do Ipremu e nem chegaram a ser apresentados durante a transição de governo, além de conter fortes indícios de falsificação. As cartas eram de fundos diferentes, mas apresentavam uma redação padronizada. “As cartas não têm nenhum protocolo, e uma delas foi datada um dia após a aplicação do fundo”, disse o presidente da CPI, vereador Wilson Pinheiro (PP).

 

EX-PREFEITO

Em nota, o ex-prefeito Gilmar Machado informou que irá se manifestar após ser notificado e ter acesso ao teor do relatório final da CPI do Ipremu. O ex-prefeito reafirmou que a gestão do Ipremu foi feita de forma transparente e eficiente e que continua à disposição dos vereadores para qualquer esclarecimento. A advogada do ex-superintendente e da ex-diretora administrativa financeira disse que também irá aguardar a notificação para se manifestar.

 

O que  apontou o relatório da CPI

Responsabilidades atribuídas ao ex-superintendente Marcos Américo Botelho:

- Responsável direto pelas aplicações ilegais que geraram prejuízos ao Município

- Contrariou as recomendações do Comitê de Investimentos ao determinar as aplicações

- As condutas, em tese, se enquadram na Lei de Improbidade Administrativa (artigos 10 e 11)

- Indícios de evolução patrimonial e financeira desproporcional ao patrimônio ou a renda (artigo 9)

 

Responsabilidades atribuídas à ex-diretora administrativa financeira Mônica Silva Resende de Andrade:

- Participação direta nas aplicações financeiras irregulares

- Conhecimento da existência de investimentos acima do permitido por lei

- Apresentação de documentos sem comprovação idônea para justificar aplicações acima dos limites

- As condutas, em tese, se enquadram na Lei de Improbidade Administrativa (artigos 10 e 11)

 

Responsabilidades atribuídas ao ex-prefeito Gilmar Machado:

- Conhecimento das irregularidades nas aplicações financeiras

- Colaborou para que as irregularidades acontecessem ao publicar decreto alterando a composição do Comitê de Investimentos do Ipremu

- Permitiu que as aplicações fossem feitas mesmo após ser alertado dos riscos pela Caixa

- As condutas, em tese, se enquadram na Lei de Improbidade Administrativa (artigos 10 e 11)


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