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11/07/2017 às 05h47min - Atualizada em 11/07/2017 às 05h47min

Adicional da educação será promulgado

Servidores estaduais da categoria terão direito a acréscimo salarial de 5% a cada cinco anos de trabalho

DA REDAÇÃO
Deputados aprovaram projeto em segundo turno na semana passada, em reunião extraordinária / Foto: Sarah Torres/ALMG

 

A Emenda à Constituição 95, que assegura o recebimento do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb) aos servidores da categoria, vai ser promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira, em ato público no Salão Nobre.

A norma teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/17, que teve o deputado Rogério Correia (PT) como primeiro signatário, aprovada pelo Plenário na semana passada.

A emenda constitucional garante aos servidores da educação o pagamento de adicional de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1º de janeiro de 2012. Dessa forma, o adicional, a ser pago mensalmente, já é devido desde janeiro deste ano.

O Adveb foi criado pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da educação por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento. O adicional não vinha sendo pago em função de dispositivo constitucional que impedia o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente em razão do tempo de serviço.

Essa regra, na prática, extinguiu gratificações como o antigo quinquênio para todos os servidores que ingressaram no funcionalismo estadual depois de 15 de julho de 2003. A emenda a ser promulgada dá nova redação ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de modo a abrir uma exceção que permita o pagamento do adicional aos servidores da educação.

“A proposta valoriza os profissionais da educação, garantindo assim melhoria no desempenho profissional desses servidores e consequentes avanços no serviço educacional prestado pelo Estado aos cidadãos”, assinalou o relator, deputado Durval Ângelo (PT), em seu parecer de segundo turno.

Após a aprovação da redação final, a emenda à Constituição precisa ser promulgada pela Mesa da Assembleia no prazo de cinco dias úteis, o que vence hoje.


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