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07/06/2017 às 16h22min - Atualizada em 07/06/2017 às 16h22min

TJMG condena casal por sequestrar e matar fazendeiro

Crime foi motivado por dinheiro; a vítima nunca mais foi vista

DA REDAÇÃO*

Uma comerciante e seu amante foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (05). O casal foi acusado de sequestrar e matar um empresário rural de Capinópolis, a 164 km de Uberlândia, em 2010. A mulher deverá cumprir dez anos e o cúmplice, nove anos de reclusão, ambos em regime fechado, pelo crime de extorsão mediante sequestro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), a mulher, dona de uma loja de celulares, namorava a vítima desde 2002, mas mantinha simultaneamente um relacionamento com seu cúmplice. Como tinha acesso ao controle contábil da propriedade agrícola do namorado, ela soube que a safra prevista naquele ano ia render um lucro líquido de R$ 250 mil e arquitetou o crime com o amante para apossar-se do dinheiro.

Ainda segundo o MP, a vítima disse que só ajudaria financeiramente a namorada, que morava sozinha, quando ambos estivessem casados e vivessem sob o mesmo teto. Assim, foi anunciado o noivado em junho de 2009, o que passou a representar um obstáculo aos encontros entre a mulher e o amante na casa dela. Eles planejaram sequestrar o fazendeiro, para propiciar "uma solução prática capaz de tirá-lo de cena" e sanar as finanças da comerciante. Ela passou a informar o amante sobre a rotina do noivo.

Em 13 de março de 2010, quando o fazendeiro pretendia recrutar trabalhadores, o acusado, acompanhado de outras pessoas não identificadas, dominou-o e sequestrou-o, deixando a caminhonete dele abandonada na estrada. O réu utilizou o celular da própria vítima para comunicar-se com a mãe dele, orientando-a a não chamar a polícia. Como os familiares se negaram a obedecer, os contatos cessaram.

 

PRIMEIRA INSTÂNCIA

O inquérito concluiu que havia fortes indícios de que a vítima havia sido executada sumariamente, pois ela conhecia os sequestradores e desapareceu desde então. Contudo, em setembro de 2013, os acusados foram absolvidos, por falta de provas.

A Promotoria recorreu, pedindo a condenação do casal e argumentando que havia informações suficientes para formar a culpa dos envolvidos, como a identificação do veículo do amante por meio de registros de multa por excesso de velocidade no dia em que a vítima desapareceu, uma anotação da comerciante no livro de contas do namorado e a troca de mais de 2 mil mensagens entre os dois acusados.

 O processo tramita em segredo de justiça.

*Com informações da Ascom TJMG

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