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21/08/2017 às 15h41min - Atualizada em 21/08/2017 às 15h41min

O voto no Brasil: uma trajetória

ADRIANO ZAGO* | LEITOR DO DIÁRIO

A prática do voto no Brasil remonta ao início da colonização, data de 1532. As regras estabelecidas nas primeiras eleições no país obedeciam às Ordenações do Reino Português e estavam recepcionadas na legislação pátria ainda no final do século XIX, com poucas modificações. Até a Independência do Brasil, o voto se dava apenas no âmbito municipal e não existiam partidos políticos. Era aberto e contava apenas com a participação de homens livres, mesmo que analfabetos.

Na Constituição Imperial de 1824 o voto caracterizava-se por ser censitário (baseado na renda), capacitária (alfabetizado), sexista (masculino) e etário (maiores de 21 anos, se casados ou militares, e 25 anos, sem os dois requisitos). Para as Câmaras Municipais e Juízes de Paz, o voto era direto; para deputados e senadores, indireto. Essas eleições aconteciam em duas etapas. Na primeira, os votantes – termo que designava os cidadãos que votavam nas eleições de primeiro grau – escolhiam os eleitores. Na segunda, os escolhidos como eleitores elegiam os deputados e senadores. Para ser votante, o cidadão deveria possuir uma renda mínima de 100 mil réis anuais e, como eleitor, 200 mil réis. Para candidatar-se a Deputado e/ou Senador a renda era respectivamente de 400 e 800 mil-réis. O título de eleitor foi instituído apenas em 1881.

Vale ressaltar que a Constituição Republicana de 1891 aboliu o voto censitário preservando a idade de 21 anos, sendo excluídos do processo mulheres, mendigos, padres, soldados e analfabetos. Somente pela Constituição de 1934, promulgada pelo Governo Vargas, as mulheres alcançaram o direito de voto, mas limitado àquelas que exerciam função pública remunerada. A faixa etária caiu para 18 anos, além de instituir o voto secreto, o que não existia anteriormente. Ainda continuavam fora do processo os padres, soldados, salvo os sargentos do Exército, da Armada e forças auxiliares do Exército, bem como alunos das escolas militares de ensino superior e os aspirantes a oficial.

A Constituição de 1946 ampliou o voto a todas as mulheres e aos militares, desde que oficiais, aspirantes a oficiais, guardas-marinhas, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. Não fez restrição aos mendigos, somente aos analfabetos. Nos governos militares de 1964 a 1985, restringia-se o voto aos conscritos e aos analfabetos.

Os Direitos Políticos estão expressos nos artigos 14 a 16 da Constituição Federal de 1988. O sufrágio adquiriu o status de direito/dever, ampliando a cidadania com a participação dos analfabetos, tornando-o facultativo, assim como para adolescentes entre 16 e 18 anos e pessoas acima de 70. Exclui-se de votar os estrangeiros e os que prestam o serviço militar obrigatório.

Embora expresse um regime de sufrágio universal, a lei brasileira indica alguns casos nos quais o voto deixa de ser um direito do indivíduo, quais sejam: a plena incapacidade civil; quando perde a naturalização brasileira (caso anteriormente a tivesse) ou quando há uma condenação criminal transitada em julgado.Também não podem votar aqueles que demonstraram improbidade administrativa e que recusam-se a arcar com suas obrigações em relação ao Estado.

Um longo caminho foi percorrido para chegarmos até aqui. Não resta dúvida que o voto, além de uma manifestação da soberania popular é, também, uma função pública pelo fato de legitimar o pleito. Daí sua enorme importância para a garantia da democracia e da participação popular.

(*) Advogado e vereador

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