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18/07/2017 às 18h07min - Atualizada em 18/07/2017 às 18h07min

Reforma Trabalhista: o nó começa a ser desatado

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA* | COLUNISTA

Após a sua sanção na última quinta feita, dia 13 de julho, não nos resta muito a não ser desejar as boas vindas à Lei n° 13.467/2017, que determina a reforma trabalhista. Mas ao que parece, esse tema ainda causa certo medo tanto nos trabalhadores, quanto nas empresas em nosso país. Normal. O desconhecido apavora. Mas bastam duas coisas para superar o temor e perceber a interessante realidade que nos cerca: boa vontade em tirar a venda dos olhos e disponibilidade em pensar estrategicamente.

Apesar da grande mídia e as redes sociais dizerem o contrário, causando certo pânico na população, a reforma trabalhista vai beneficiar não só os trabalhadores, mas a economia brasileira como um todo, o que na ponta significa melhores condições de vida para a população.

Antes de tudo, precisamos deixar claro que a reforma trabalhista não vai podar os direitos do trabalhador, mas sim reformar uma legislação ultrapassada. Um exemplo disso é que ela irá incluir a possibilidade de contratação por horas de trabalho ou por produtividade, o que permite que um trabalhador possa ter vínculo com mais de uma empresa.

Além disso, vai regulamentar o trabalho remoto (o famoso home office), cada vez mais comum. Como antes não era prevista na CLT, a circunstância deixava todos em uma situação desconfortável. Com a regulamentação, empresas e funcionários se sentirão mais seguros para desenvolverem suas relações. Além disso, a reforma vai tirar milhares de pessoas da informalidade.

O parcelamento de férias, que antes só poderia ser feito em duas vezes e era proibido para mulheres com mais de 40 anos, agora poderá ser feito em até três vezes e sem restrição de idade. A redução do intervalo dentro da jornada de trabalho também passa a ser negociável, dando ao empregado mais flexibilidade de acordo com a sua rotina e o tipo de trabalho executado. É mais possibilidade de ajuste e consenso entre empregadores e empregados.

Outra situação que beneficia de maneira muito contundente o trabalhador é o fim do imposto sindical. Hoje, todo empregado é obrigado a doar um dia do seu trabalho ao sindicado, independentemente da sua vontade. O irônico é que a própria Central Única dos Trabalhadores - a famosa CUT -, no início, era contra esse imposto, mas não por acaso mudou de idéia logo depois. Esse pagamento obrigatório só favorecia os sindicatos de fachada, pois na verdade todos nós sabemos que, na maioria dos casos, existe nenhum ou pouquíssimos esforços para se aproximar do trabalhador. Agora é simples e sem ditadura: contribui quem quer!

Um aspecto importante e que merece discussão é a demissão em comum acordo entre trabalhador e empresa, em que se houver consenso, o contrato de trabalho pode ser extinto, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A medida prevê também que o trabalhador tenha acesso a 80% do valor depositado pela empresa em sua conta do FGTS. Muitos estão alardeando que isso é péssimo, mas é importante pensarmos além do óbvio: em tempos de crise, ter a possibilidade de movimentar a maior parte do FGTS pode ser extremamente positivo no orçamento familiar, especialmente se esse trabalhador não se reposicionar no mercado de trabalho rapidamente.

Além dos pontos positivos citados, é imprescindível lembrar que os direitos dos trabalhadores, como férias, 13° salário e FGTS, continuarão valendo normalmente, sem nenhuma alteração. O que muda, primordialmente, é com relação à jornada de trabalho e à possibilidade de contratação de um profissional para execução de trabalhos específicos.

Não restam dúvidas de que a partir de agora o trabalhador adquirirá muito mais força para lutar pelos seus interesses, afinal, ninguém melhor que o próprio para decidir certas peculiaridades a respeito de sua jornada de trabalho e suas necessidades. A verdade é que existe sim uma grande possibilidade de que empregados e empregadores se entendam com essa legislação, uma vez que as relações evoluíram, mas as leis reformadas haviam parado no tempo.

*Analista de negócios e Professor universitário

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