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26/05/2022 às 08h00min - Atualizada em 26/05/2022 às 08h00min

A Legislação Urbana Brasileira e os Planos Diretores Municipais

CLÁUDIO DI MAURO
A Constituição Federal de 1988 em seus Artigos 182 e 183 trata das questões urbanas e define a necessidade de que sejam regulamentados. No texto Constitucional, o Artigo 182 afirma. “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

Assim é que foi elaborado o Estatuto da Cidade, Lei 10257, promulgado em 2001, responsável por definir regras e oferecer instrumentos para a organização das cidades e regularizar o uso da propriedade urbana. 

Essa legislação estabelece o Plano Diretor Municipal como o principal instrumento de gestão urbana e considera que deve ser composto por diretrizes que objetivem organizar o espaço urbano de forma sustentável, atendendo aos interesses socioambientais. 

O Plano Diretor deve se fundamentar em algumas premissas que nem sempre são cumpridas. A aplicação depende dos vínculos políticos e ideológicos dos seus administradores. Quando elaborados com princípios participativos, seus conteúdos e aplicação são Integrados e buscam enaltecer as ações. Como exemplos são registrados no Plano Diretor de Uberlândia: 

I – proteção da função social da cidade e garantia ao cidadão do pleno exercício dos direitos à terra, aos meios de subsistência, ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura, à moradia, à proteção social, à segurança, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao saneamento, ao lazer, à informação e demais direitos assegurados pela legislação vigente;
II – prevalência do interesse coletivo sobre o individual;
III – proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos;
IV – gestão integrada e compartilhada do desenvolvimento do Município de Uberlândia;
V – garantia da intersetorialidade entre as políticas sociais públicas.

Mais uma vez fica explícito que a aplicação dos conteúdos do Plano Diretor dependerá do controle social e dos tipos de administradores municipais.

Os objetivos gerais do Plano Diretor devem visar à sustentabilidade municipal, compreendida como sendo o desenvolvimento local equilibrado das dimensões social, econômica e ambiental, para a garantia da melhoria contínua da qualidade de vida das gerações presentes e futuras, proporcionada por diversas ações. Em outras palavras, seus objetivos visam oferecer as melhores condições de vida para todos os habitantes, gerando:

 – melhoria da infraestrutura municipal no âmbito da saúde, educação, habitação e demais serviços públicos, com a promoção da inclusão social e a redução das desigualdades sociais;
 – participação da sociedade civil nos processos de planejamento e controle social;
 – favorecimento do acesso à habitação para todos os munícipes, objetivando estimular o acesso aos segmentos da população de baixa renda;
-  estimular a construção de habitação de interesse social em todo o perímetro urbano, priorizando o adensamento, por meio de incentivos fiscais e instrumentos de política urbana.

Na maioria dos municípios brasileiros onde vivemos, há imensas áreas vazias, cumprindo função de especulação imobiliária, cumprindo função de “reserva de valor” para proprietários já muito enriquecidos. Os poderes municipais poderiam utilizar de instrumentos do Estatuto da Cidade para que tais áreas fossem utilizadas para construção objetivando sanar os problemas com moradia nas cidades.

Esses objetivos gerais e diversas diretrizes, por exemplo, nos casos das mobilidades urbanas, são previstos em Planos Diretores Municipais:
I – fomentar o uso de transportes coletivos;
II – fomentar a integração intermodal entre bicicletas e veículos do transporte coletivo;
V – fomentar o uso da bicicleta como modal de transporte, promovendo a eficiência energética na mobilidade urbana;
VII – fomentar o deslocamento a pé, com adoção de políticas públicas que proporcionem conforto ambiental ao pedestre;
VIII – promover ações para garantir a todos, independentemente da capacidade de pagamento ou locomoção, o direito de se deslocar e usufruir da cidade com autonomia e segurança;

Pelo visto, aí estão estabelecidos diversos propósitos que na maioria das vezes ficam nas “letras mortas”, que não são de fato aplicados, ou quando o são, atendem apenas parcelas pequenas das pessoas que precisariam desses serviços.

É muito importante que os e as cidadãs(os) conheçam o Plano Diretor de  seus municípios, acompanhando suas execuções e exigindo seu cumprimento. Os poderes públicos muitas vezes a serviço de interesses dos donos das terras e das incorporadoras imobiliárias não agem para atender as demandas populares.

Triste realidade que precisa ser vencida. VENCEREMOS!!!


*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
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