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03/07/2017 às 23h20min - Atualizada em 03/07/2017 às 23h20min

Candidatura avulsa

ADRIANO ZAGO* | LEITOR DO DIÁRIO

Em tempos de crise política, inúmeras possibilidades surgem para que se pense em uma nova maneira de reorganizar o poder e de ter uma participação mais contundente da população nos desígnios de um país. A fase que ora atravessamos no Brasil não só é perturbadora, mas extremamente constrangedora. Um governo encurralado em inúmeras denúncias de corrupção, com parte do corpo ministerial envolvido em processos dos mais diversos, coloca à deriva os rumos do país. O fortalecimento de verdadeiras máquinas eleitorais em defesa de interesses privados, o financiamento público de campanhas e as listas fechadas de candidatos, aliado às negociatas entre grandes grupos empresariais e setores governamentais, têm levado à falência os princípios republicanos tão caros às recentes democracias, como a brasileira. 

São nestes momentos de extrema tensão política que as ideias antigas ressurgem e ganham espaço para além daquelas que fazem parte de um coro interminável da chamada “reforma política”, que se arrasta há décadas nas duas casas do Parlamento brasileiro. 

As discussões sobre a “candidatura avulsa”, que permite à pessoa concorrer a um pleito eleitoral sem nenhum vínculo partidário, estão em foco na imprensa brasileira com um rol de prós e contras. Entretanto, para esta proposta não há previsão constitucional e nem legal em nosso país. A Constituição Federal resguarda o pluripartidarismo e exige como condição de elegibilidade, dentre outras, a filiação partidária, prevista no parágrafo 3º do artigo 14. A candidatura avulsa está proibida no Brasil desde 1945, com a reforma do Código Eleitoral. Para mudar a regra, somente por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que já foi intentada por alguns senadores e deputados, mas sem sucesso.

É notório que o Brasil vive uma grave crise de representatividade política e as 35 siglas partidárias oficialmente registradas, em sua maioria, estão desgastadas, sem ideologias e credibilidade, disputando o poder pelo poder, sem um projeto para a nação. Esta é uma das premissas dos que defendem a candidatura avulsa, que também afirmam que, com a medida, os partidos políticos e seus grupos oligárquicos perderiam o monopólio das candidaturas, o que permitiria uma maior participação popular sem um compromisso partidário. Por outro lado, os contrários à proposta argumentam que os partidos políticos são base essencial da democracia representativa, que agregam as demandas e interesses de grupos sociais organizados e, sem eles, poderiam ocorrer problemas de governabilidade, já que o Executivo teria de negociar individualmente, em vez de com bancadas partidárias. Também há a preocupação com possíveis “aventureiros” tidos como “salvadores da pátria”.

Entretanto, há que se destacar que quatro em cada 10 nações do mundo permitem que pessoas sem filiação partidária disputem pelo menos cadeiras legislativas em nível local ou nacional, casos como Alemanha, Japão, Itália e Reino Unido. Em 37,79% dos países, as candidaturas avulsas valem até mesmo para a presidência da República, como nos EUA, França, Chile, Irã e a Índia. Resta saber como a candidatura avulsa reagiria no Brasil.

A discussão posta fará com que, obviamente, repensemos o futuro desta nação, para que a descrença com a classe política não crie a “antipolítica”, porque, aí sim, seria o estertor da democracia.

(*) Advogado e Vereador

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