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17/02/2022 às 08h00min - Atualizada em 17/02/2022 às 08h00min

Os agrotóxicos envenenando nossas vidas

CLÁUDIO DI MAURO
Somente em 2022, no Brasil foram aprovados os registros de 550 novos produtos agrotóxicos para serem aplicados na produção agrícola, portanto afetando solos e águas. Só no Governo Bolsonaro chegam a 1.411 agrotóxicos aprovados em menos de três anos.

O Brasil é o principal destino de agrotóxicos produzidos no exterior. É o campeão mundial no uso de agrotóxico, embora não seja o maior produtor agrícola no mundo. 

Estudos científicos mostram que houve um aumento de doenças neonatais na medida em que se expandiram as áreas de produção de soja. O emprego de agrotóxicos é entendido como o componente mais importante nas mudanças desse perfil neonatal. Natimortos, crianças sem cérebro e muitas outras deformações nos fetos são reconhecidas por essas causas.

Apesar disso, na semana passada, por 301 votos a favor, 150 contrários e duas abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6.299/2002 que torna mais fácil a liberação de agrotóxicos no país. Para especialistas e ambientalistas, no entanto, o projeto, apelidado de “Pacote do Veneno”, traz muitos retrocessos.

O projeto original é do ex-senador e importante acelerador dos agronegócios, o ex-governador do Mato Grosso, Blairo Maggi (MT). 

A atual proposta que foi votada na Câmara dos Deputados Federais é resultado da relatoria do deputado Luiz Nishimori (PL-PR), que em seu texto dispõe sobre pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens, destinação final e fiscalização desses produtos.

No relatório ficou aprovada a centralização das decisões no Ministério da Agricultura. Isso inclui as tarefas de fiscalização e análise de pesticidas. Ou seja, afastam os órgãos ambientais e de saúde pública para emissão dessas autorizações de produção e distribuição no Brasil.

Apenas quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agrotóxicos passam a ser chamados pelo projeto de "produtos de controle ambiental" e o registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.

Ocorre que as populações mais afetadas pelo uso indiscriminado e até autorizado de agrotóxicos, são os profissionais que atuam diretamente na agricultura, aqueles que residem em áreas rurais além dos consumidores de produtos e água contaminados. É indubitável o efeito danoso produzido por exemplo pela pulverização aérea dos agrotóxicos. Nessas condições são contaminados, por exemplo, os reservatórios de água.

O Projeto de Lei aprovado na Câmara ataca substancialmente a lei atual sobre agrotóxicos (Lei 7.802/89), mantendo alguns de seus dispositivos e revogando outros
.
Um dos trechos revogados é aquele que apresenta uma lista de entidades que podem pedir a impugnação ou cancelamento do registro de um produto sob argumento de prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais. As entidades que estão autorizadas, antes de vigorar o Projeto de Lei atacado são as entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e entidades de defesa do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais. Se o Projeto de Lei for aprovado e promulgado, esse dispositivo legal será abolido.

É muito grave o fato de que o Projeto de Lei autoriza a venda e aplicação de alguns agrotóxicos sem que haja o receituário de profissional habilitado, o engenheiro agrônomo. Certamente que esse dispositivo tolerante facilitará o uso indiscriminado de agrotóxicos.

Em seu Relatório aprovado na Câmara, o Deputado Nishimori exclui da legislação atual casos de proibição de registro de alguns produtos que revelem características de induzir deformação fetal, câncer ou mutações, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor, sempre de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.

Outras situações que deixarão de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

Com tudo isso o Projeto de Lei, se aprovado, facilitará os registros de novos produtos, em circunstâncias de elevado risco para a contaminação ambiental e para a saúde pública. Permitirá que mais agrotóxicos cheguem à mesa dos brasileiros, além de promover o completo desmonte da regulação dos agrotóxicos no país. 

 Serão priorizados os interesses econômicos pondo em risco com repercussões de curto, médio e longo prazo, tanto as gerações atuais quanto futuras.

Senadores como Jaques Vagner e Fabiano Contarato estão se articulando contrariamente ao projeto que chamam de “Pacote do Veneno”. Segundo eles, está em risco a saúde de quem consome os produtos intoxicados por esses venenos, além dos recursos naturais, terra e água, que ficarão extremamente contaminados.

A lei que ainda vigora proíbe expressamente o registo de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros. Há, portanto, grandes perdas em caso de aprovação do Projeto de Lei que está tramitando. Ele suaviza e generaliza ao apenas definir como proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco inaceitável para os seres humanos ou meio ambiente. Restrição que nem é explicitada, gerando imensa insegurança jurídica.

Nessas mãos está entregue o poder no Brasil. Precisam ser combatidas.

*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
 
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