Somente em 2022, no Brasil foram aprovados os registros de 550 novos produtos agrotóxicos para serem aplicados na produção agrícola, portanto afetando solos e águas. Só no Governo Bolsonaro chegam a 1.411 agrotóxicos aprovados em menos de três anos.
O Brasil é o principal destino de agrotóxicos produzidos no exterior. É o campeão mundial no uso de agrotóxico, embora não seja o maior produtor agrícola no mundo.
Estudos científicos mostram que houve um aumento de doenças neonatais na medida em que se expandiram as áreas de produção de soja. O emprego de agrotóxicos é entendido como o componente mais importante nas mudanças desse perfil neonatal. Natimortos, crianças sem cérebro e muitas outras deformações nos fetos são reconhecidas por essas causas.
Apesar disso, na semana passada, por 301 votos a favor, 150 contrários e duas abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6.299/2002 que torna mais fácil a liberação de agrotóxicos no país. Para especialistas e ambientalistas, no entanto, o projeto, apelidado de “Pacote do Veneno”, traz muitos retrocessos.
O projeto original é do ex-senador e importante acelerador dos agronegócios, o ex-governador do Mato Grosso, Blairo Maggi (MT).
A atual proposta que foi votada na Câmara dos Deputados Federais é resultado da relatoria do deputado Luiz Nishimori (PL-PR), que em seu texto dispõe sobre pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens, destinação final e fiscalização desses produtos.
No relatório ficou aprovada a centralização das decisões no Ministério da Agricultura. Isso inclui as tarefas de fiscalização e análise de pesticidas. Ou seja, afastam os órgãos ambientais e de saúde pública para emissão dessas autorizações de produção e distribuição no Brasil.
Apenas quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agrotóxicos passam a ser chamados pelo projeto de "produtos de controle ambiental" e o registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.
Ocorre que as populações mais afetadas pelo uso indiscriminado e até autorizado de agrotóxicos, são os profissionais que atuam diretamente na agricultura, aqueles que residem em áreas rurais além dos consumidores de produtos e água contaminados. É indubitável o efeito danoso produzido por exemplo pela pulverização aérea dos agrotóxicos. Nessas condições são contaminados, por exemplo, os reservatórios de água.
O Projeto de Lei aprovado na Câmara ataca substancialmente a lei atual sobre agrotóxicos (Lei 7.802/89), mantendo alguns de seus dispositivos e revogando outros
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Um dos trechos revogados é aquele que apresenta uma lista de entidades que podem pedir a impugnação ou cancelamento do registro de um produto sob argumento de prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais. As entidades que estão autorizadas, antes de vigorar o Projeto de Lei atacado são as entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e entidades de defesa do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais. Se o Projeto de Lei for aprovado e promulgado, esse dispositivo legal será abolido.
É muito grave o fato de que o Projeto de Lei autoriza a venda e aplicação de alguns agrotóxicos sem que haja o receituário de profissional habilitado, o engenheiro agrônomo. Certamente que esse dispositivo tolerante facilitará o uso indiscriminado de agrotóxicos.
Em seu Relatório aprovado na Câmara, o Deputado Nishimori exclui da legislação atual casos de proibição de registro de alguns produtos que revelem características de induzir deformação fetal, câncer ou mutações, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor, sempre de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.
Outras situações que deixarão de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
Com tudo isso o Projeto de Lei, se aprovado, facilitará os registros de novos produtos, em circunstâncias de elevado risco para a contaminação ambiental e para a saúde pública. Permitirá que mais agrotóxicos cheguem à mesa dos brasileiros, além de promover o completo desmonte da regulação dos agrotóxicos no país.
Serão priorizados os interesses econômicos pondo em risco com repercussões de curto, médio e longo prazo, tanto as gerações atuais quanto futuras.
Senadores como Jaques Vagner e Fabiano Contarato estão se articulando contrariamente ao projeto que chamam de “Pacote do Veneno”. Segundo eles, está em risco a saúde de quem consome os produtos intoxicados por esses venenos, além dos recursos naturais, terra e água, que ficarão extremamente contaminados.
A lei que ainda vigora proíbe expressamente o registo de produtos com substâncias consideradas cancerígenas ou que induzam deformações, mutações e distúrbios hormonais, entre outros. Há, portanto, grandes perdas em caso de aprovação do Projeto de Lei que está tramitando. Ele suaviza e generaliza ao apenas definir como proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco inaceitável para os seres humanos ou meio ambiente. Restrição que nem é explicitada, gerando imensa insegurança jurídica.
Nessas mãos está entregue o poder no Brasil. Precisam ser combatidas.
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