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02/12/2021 às 08h00min - Atualizada em 02/12/2021 às 08h00min

A “boiada passando” pelo Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos

CLÁUDIO DI MAURO
 

Quando Jair Bolsonaro tomou posse como Presidente da República e designou o senhor Ricardo Salles como Ministro do Meio Ambiente ficou explícito que o setor, por conseguinte, os Recursos Hídricos seriam tratados de maneira arrogante, autoritária e sem os cuidados indispensáveis. Esse é o mesmo senhor que afirmou em reunião ministerial com coordenação do Presidente Bolsonaro a ideia de que o governo deveria passar “a boiada” e “mudar” regras enquanto atenção da mídia estava voltada para a covid-19.

Ainda no mês de outubro de 2019, diante das primeiras medidas adotadas pelo Ministério do Meio Ambiente em conjunto com a Presidência da República foram adotadas providências que agiam exatamente nessa direção de “passar a boiada”. Por isso, como representante da Universidade Federal de Uberlândia no Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba – CBH-Paranaíba, não nos conformamos com o silêncio do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, SINGREH, e protocolamos a Moção de
Repúdio. Não nos conformamos com o silêncio demonstrado de todos os componentes do SINGREH.

Seria medo de retaliação ? Seria a fragilidade do Sistema diante de um governo neofascista? Seria conivência? E o silêncio da imprensa bem como do Congresso Nacional, como se justificam? E o Ministério Público não age em situações de inconstitucionalidade? O que levou o acovardamento dos componentes pessoais e das representações que fazem parte dos Conselhos e Comitês de Bacias e tudo o mais?

Passou tempo, com “aparente” descaso por parte do CBH Paranaíba para a reação e aprovação da proposta – Moção, contra o processo que desrespeitou à descentralização e à participação social democrática definidas no Sistema pela Constituição de 1988 e na Lei 9433/97.

Na semana que passou, com ajustes, o CBH aprovou a Moção e iniciou a remessa para quem deva recebê-la.
É muito importante que todo o SINGREH acolha, se solidarize e divulgue esse material.

MOÇÃO Nº 26, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Moção de Repúdio e preocupação à ser encaminhada aos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh).

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba – CBH Paranaíba, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), criado pelo Decreto Federal de 16 de julho de 2002, do Presidente da República, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução nº 5, de 10 de abril de 2000, pela Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e pelo seu Regimento Interno; e

Considerando que a situação dos recursos hídricos preocupa partes crescentes da população no Brasil e no mundo, ao tempo em que se deve aprofundar os debates sobre mudanças climáticas, que impactam diretamente a disponibilidade hídrica nas bacias hidrográficas, afetando diretamente a qualidade de vida da população nas cidades e no campo;
Considerando que as crises hídricas devem ser temáticas do cotidiano para discussões mais profundas entre a população e Poder Púbico;

Considerando que na contramão dessas preocupações, no Brasil identificam-se mudanças organizacionais na gestão dos recursos hídricos. Quando são abordados os recursos hídricos, a referência é a água com valor econômico, componente de insumos e matéria prima para produzir mercadorias;

Considerando que o governo federal paralisou no ano de 2019 o funcionamento do CNRH, deixando de ouvi-lo para se manifestar sobre as mudanças institucionais a serem implementadas;

Considerando que o Decreto nº 10.000, de 03 de setembro de 2019, que modifica todos os processos de representação e decisão do Sistema e das Políticas Nacionais de Recursos Hídricos, representa a quebra da necessidade de se buscar a paridade entre os setores componentes do Conselho;

Considerando que este Decreto referido reduz de 57 para 37 o número de conselheiros, mas mantém a representação governamental que ficou com 19 membros, a maioria. Apesar disso apenas 9 Estados estão representados, ignorando o critério nacional do Singreh, deixando o Conselho com uma composição corporativa e federal;

Considerando que o Decreto nº 4.613, de março de 2003, revogado pelo Decreto 10.000 de 03 de setembro de 2019, estabelecia que o CNRH é “...órgão consultivo e deliberativo...que tem a competência para analisar propostas de alteração na legislação pertinente à Política Nacional de Recursos Hídricos”. Caracteriza-se por ser um sistema de gestão com concepções democráticas e participativas, devendo este ser mantido;
Considerando que a Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 diz: “Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por: (...)

Parágrafo único. O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos”;

Considerando que o Decreto nº 10.000/2019 também retira obrigações de serem custeadas passagens e estadias dos membros da sociedade civil para participação em reuniões, constituindo-se grave obstáculo para envolvimento desses atores, desconsiderando o que vigora desde a promulgação da Lei nº 9.433/97;

Considerando que o Sistema de Recursos Hídricos está em risco diante das alterações impostas pelo Decreto nº 10.000/2019, visto que valores fundamentais do espírito da lei, como a gestão democrática, a descentralização, a participação técnica e cidadã por parte da sociedade civil organizada foi fragilizada.

RESOLVE:
Aprovar moção de repúdio e preocupação dirigida aos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) com o objetivo de fomentar o exercício de direito dos cidadãos e as práticas democráticas das instituições, em favor da implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Que esta Moção seja o desencadeamento de um firme posicionamento dos órgãos do SINGREH  contra as posturas autoritárias do governo federal, em conluio com os governos estaduais.

*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
 
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