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18/03/2021 às 08h45min - Atualizada em 18/03/2021 às 08h45min

A água como direito de todos seres vivos e das pessoas

CLÁUDIO DI MAURO
Na próxima 2ª. Feira, dia 22 de março será comemorado o Dia Mundial da Água. É tempo de a humanidade reconhecer a importância da água para suas diversas formas de viver no Planeta Terra.

A busca por água em Marte e outros Planetas, demonstra que é um componente fundamental para que se possa estabelecer a ocupação humana desses lugares.

Água, terra, ar, fogo são componentes indispensáveis e que a natureza nos oferece gratuitamente.

A Terra tem 71% de sua superfície coberta por água, mas os oceanos e mares, com águas salgadas, representam cerca de 97,6% desse total. É de cerca de 2,4% o total de água bruta que pode ser preparada para ser utilizada para o consumo humano e como base para processos que produzem mercadorias. Trata-se de uma pequena quantidade em relação a toda disponibilidade hídrica da Terra. Os grandes percentuais são de águas localizadas na calota polar em geleiras e as águas subterrâneas.

As águas disponíveis para nosso consumo, localizadas em rios, lagos com águas doces e no aquífero livre que são de fácil acesso, correspondendo a cerca de 0,015% desses 71%.

Embora sejam usadas águas subterrâneas que representam um total de 0,29%, nem sempre isso é possível, devido às dificuldades tecnológicas que seu acesso impõe às comunidades subalternizadas.  Além disso, as águas subterrâneas são entendidas como reservas para o futuro da humanidade, caso haja a contaminação completa das águas superficiais.

Da realidade sobre as águas resulta a ideia de que ela é um bem limitado. Sim, limitado na quantidade, mas muito grave nos impactos negativos gerados em suas qualidades.

Daí, temos a necessidade de promover o planejamento e a gestão para o uso da água. Isso poderá evitar que tenhamos a tragédia dos comuns. A tragédia de todos os que desejam ter acesso à água.

O modelo depredador no qual vive a maior parte dos países está conduzindo as águas doces para um nível do esgotamento. Os processos de tratamento para consumo humano são a cada dia mais sofisticados, mais caros e mais distantes da sua universalização. No caso brasileiro, temos 35% de nossa população que não tem acesso a água potável, tratada. Além disso, temos 100 milhões de habitantes sem acesso à rede de afastamento dos esgotos.

Isso significa que o setor de saneamento, no Brasil tem imensa dívida com nossa população. Por isso, há quem sustente a ideia de que o melhor seria transferir para a iniciativa privada os serviços de saneamento ambiental (água, esgotos, drenagem urbana) que na Constituição Federal é de responsabilidade dos municípios. Mas, têm sido frustrantes as experiências dessas práticas efetuadas em mais de 1500 municípios dos diversos continentes. Essas experiências malsucedidas levaram ao retorno do setor de saneamento para os serviços públicos.

O fundamental é que os serviços públicos sejam eficientes e eficazes. Para isso precisam de administração técnica e política que objetivem sua universalização com qualidade e responsabilidade. Assim é que a mudança no modelo sócio econômico com reflexos na urbanização e nos serviços públicos para todas as pessoas precisam se sustentar na lógica da distribuição da riqueza e do território.

Na semana em que comemoramos universalmente o dia da Água, precisamos entender o que diz a Constituição Federal da nossa República:

A água é um bem de domínio público. Significa que no Brasil não pode haver água privada. Lutamos para que a água seja um bem de todos os seres vivos, inclusive a humanidade;
A água é um recurso natural limitado e dotado de valor econômico;
Em situação de escassez: consumo humano e dessedentação animal são prioridades;
A promoção deve ser destinada para o uso múltiplo;
Gestão deve ser feita por Bacia Hidrográfica;
Gestão descentralizada, com participação do Poder Público, Usuários e Comunidades.

Para que tudo isso seja possível foram criados os Instrumentos de Gestão para os Recursos Hídricos, que são:

Os Planos de Recursos Hídricos;
O enquadramento dos corpos de água em classes segundo os usos preponderantes da água;
A outorga do direito de uso de recursos hídricos;
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
O Sistema de Informações Sobre Recursos Hídricos.

Para que esses componentes das Leis brasileiras sejam de fato aplicados, torna-se indispensável que os órgãos de gestão e a participação dos Comitês de Bacias Hidrográficas sejam efetivos. É preciso que os governantes compreendam a importância de equipar e garantir o bom funcionamento, com independência e respeito à Constituição e demais Leis.

As escolas devem ter professores preparados para transmitir essas informações aos seus alunos que levem tais componentes para suas famílias. Assim se estimulará a gestão participativa, fundamental para que seja gestada uma nova realidade para ávida no Planeta. As escolas podem formar com seus alunos os COLETIVOS PARA CUIDADOS COM A ÁGUA. Esses COLETIVOS podem e devem trocar experiências entre as diversas Escolas, afinal a internet tem mecanismos que permitem essas trocas de informações.

O atual modelo de viver da humanidade precisará ser revisto, na direção da socialização dos bens da natureza e das riquezas produzidas com sustentabilidade ambiental, social e econômica. Pela água e por um País que sejam de todas as pessoas.



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