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23/07/2020 às 10h56min - Atualizada em 23/07/2020 às 10h56min

O que desejam fazer com saneamento básico do brasil

CLÁUDIO DI MAURO*
A Lei sobre Saneamento Básico aprovada pela Câmara e Senado e promulgada pelo Presidente da República com onze (11) vetos é eivada de inconstitucionalidades.

Claro, só podemos considerar os feitos como inconstitucionais depois do julgamento. Portanto, agora podemos dizer que há diversos pontos que estão em desacordo com a Constituição Federal.

O mais gritante e explícito é o seu desrespeito ao Pacto Federativo, cláusula pétrea da Constituição. O Estado Brasileiro é constituído pela União, Estados e Municípios com atribuições específicas. Aos Municípios, no artigo 30 da Constituição Federal estão explícitas suas atribuições específicas.

Em sua análise sobre a titularidade do serviço de saneamento básico, Ricardo Marcondes Martins nos diz: “...Na Constituição brasileira de 1988 há três particularidades dignas de nota: os municípios possuem autonomia federativa; a forma federativa é cláusula pétrea; e vigora um modelo de federalismo cooperativo. Da segunda particularidade extraíram-se duas conclusões. Primeira: a alteração das competências fixadas no texto constitucional só é possível quando não importar na alteração do modelo federativo adotado; na dúvida, a alteração é vedada...”

A titularidade dos Municípios sobre o saneamento básico é confirmada por Luis Roberto Barroso no texto Saneamento básico: competências constitucionais da União, Estados e Municípios. Nesse texto Barroso se sustenta no princípio da subsidiariedade, pelo qual todos os serviços de interesse tipicamente local, isto é, que possam ser prestados pelos Municípios estarão no âmbito de competência desse nível federativo.

Na mesma linha segue a análise de Hely Lopes Meirelles ao afirmar “.... Se sobre determinada matéria predomina o interesse do Município em relação ao do Estado-membro e ao da União, tal matéria é da competência do Município...”. E conclui o Ministro Barroso “... Assim, todo o serviço público que não esteja expressamente afetado a outro ente federativo e que possa ser caracterizado como de predominante interesse local, relativamente ao interesse dos Estados e da União, será da competência dos Municípios. A regra vale, naturalmente, para os serviços afetos ao saneamento básico...”.

Assim, fica explícito que a Lei sancionada por Bolsonaro na semana passada, tem o “fumus boni juri” da inconstitucionalidade ao interferir em cláusula pétrea. Cabe ao Ministério Público Federal, identificada essa arbitrariedade, adotar as medidas legais para barrar mais essa intransigência do Governo Federal.  Cabe também aos Municípios e suas Associações de Prefeituras a iniciativa de argumentar judicialmente pela inconstitucionalidade da Lei. Este ponto é apenas um dos diversos que nessa Lei demonstram o autoritarismo como o Estado Brasileiro trata o Pacto Federativo.

Está confirmada a insegurança jurídica dessas medidas governamentais, colocando o setor de Saneamento Básico em um estado de desequilíbrio e risco.

Devemos sim nos lembrar que o setor de Saneamento Básico no Brasil tem enorme dívida social, seja administrado pelo público ou privado. Atualmente, no Brasil há 35 milhões de pessoas que não possuem acesso à água tratada e potável e 100 milhões de pessoas que não são servidas por coleta de esgotos sanitários. A possibilidade de oferecer esses serviços em concessão para a iniciativa privada tem sido praticada no Brasil, sem os resultados esperados e prometidos de universalizar os serviços, conforme dispositivos da ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável do Pacto Mundial). Veja-se o caso do Município de Manaus, capital do Estado do Amazonas onde os serviços estão concedidos para a iniciativa privada a cerca de 20 anos. Mesmo assim, cerca de 200 mil pessoas não possuem acesso a água tratada, potável para seu uso em pleno “paraíso das águas amazônicas”. Manaus é uma das capitais que teve proporcionalmente ao número de habitantes, enorme história de contaminados e óbitos pelo coronavírus. Falta de água para higiene é um dos motivos que acelerou as mortes.

O certo é que para o Brasil alcançar a universalização do saneamento básico com água e esgoto, terá que investir por ano, durante 20 anos, 15 bilhões de reais. Esse custo, corresponde a 1% ao mês, dos 1 trilhão e 300 bilhões que o governo federal entregou para o setor financeiro no início da pandemia.

Experiências mundiais com concessão e privatização da água em Berlim, Paris, Buenos Aires e em centenas de municípios europeus, mostraram que essa não é boa alternativa para gestão das águas. Tanto é assim que nessas municipalidades tem havido o retorno e, portanto, a “remunicipalização”. 

Infelizmente o que vemos no governo Bolsonaro é uma ignorância total em relação aos temas ambientais e mesmo do saneamento básico. Falta vontade e compromisso político e ideológico para alcançar o interesse público. Na fatídica reunião ministerial com o presidente ficou explícita a falta de compromisso com tais temas. A fala do ministro Ricardo Salles mostrou que não interessam os compromissos com a boa qualidade ambiental no Brasil e com os ODS.

Pior ainda é a intenção de... aí sim... “privatizar a água bruta” através do Projeto que institui o mercado da água, de autoria do senador Tasso Jereissati.  Construir Mercado da Água implica em transformar a água em mercadoria. Incompatível com o reconhecimento de que a água deva ser reconhecida como direito das pessoas e, portanto, de domínio do Estado.

Rever a Lei que estabelece o marco regulatório do saneamento básico e não aprovar o mercado da água, são motivos para muitas lutas políticas e judiciais no Brasil.
 

*Participação de Jhenifer Gonçalves Duarte, discente do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Uberlândia




Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.



 
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