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13/06/2019 às 08h29min - Atualizada em 13/06/2019 às 08h29min

Mãos sujas do MP e PF

JOÃO BATISTA DOMINGUES FILHO
República Federativa do Brasil sub judice, dada a lambança legal do juiz Sergio Moro e do procurador Deltan Dallagnol nas gravações tornadas públicas pelo site “The Intercept”: usando seus “podres poderes”, tiraram Lula da eleição presidencial para eleger Jair Bolsonaro, em outubro de 2018, presidente do Brasil. “Fora da lei” eleitoral, refugando a Justiça Eleitoral, Sergio Moro é o cabo eleitoral de Bolsonaro. Inspirado, candidamente, na operação anticorrupção que dizimou a política italiana na década de 1990, a “Mãos Limpas”, é um cínico profissional da esfera jurídica, com sérias deficiências para falar português, obsessivo pela “mani pulite” inconseqüente: a fim de combater a corrupção sistêmica nas instituições democráticas do Brasil, quaisquer meios ilegais podem ser usados descaradamente por Sergio Moro.

Constituição Federal de 1988 não limitou suas ações quando juiz da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, ganhando por seus serviços espúrios prestados ao candidato Bolsonaro o Ministério da Justiça e a indicação para, posteriormente, ser ministro do Supremo Tribunal Federal. Jogada de alto risco inútil, fracassando ao se ter único beneficiário dessa trama, o presidente Jair Bolsonaro, oferecendo, alegremente, seu Ministro da Justiça com a “cabeça numa bandeja” aos senadores, deputados federais e seus partidos, os quais respondem por processos na Lava-Jato. A narrativa da morte do “super-homem” da Justiça brasileira, em breve, se mostrará verdadeira ou falsa, a depender do quanto o Poder Judiciário conseguirá usar a métrica da CF/88, numa demonstração legal, conquistando a legitimidade da sociedade civil do Brasil com a aplicação de que os padrões “Lei e Ordem” constitucionais, eficientes e eficazes, abaixo do Equador, no Brasil “abençoado por Deus e bonito por natureza”, existem para o mundo civilizado e democrático.

Narrativa vencedora das eleições presidenciais de 2018 tem projeto irreal para o Brasil. Nas palavras de campanha de Jair Bolsonaro: “Vamos unir o Brasil, brancos e negros, homos e héteros, pais e filhos, nordestinos e sulistas, homens e mulheres.” Brasil existente na cabeça simplória desse capitão-presidente. Juiz Moro “mão suja” e seus asseclas da PF, dados os “serviços” prestados para eleger Bolsonaro, cujas ações do MP e da PF evidenciam o declínio da democracia eleitoral brasileira, como demais democracias do mundo. Ilegalidades padrão MP e PF, sub judice no Brasil real do racismo e escravidão, mandonismo, patrimonialismo e corrupção se expandindo dia a dia, lixos do Brasil autoritário que teimam em não desaparecerem com democracia. Presidência Bolsonaro, MP e PF são vencedores, com leis próprias, por darem uma “banana” verde-amarela para a CF/88, substituída por Bolsonaro, o Messias, pela passagem bíblica: “Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” (João 8:23). Por enquanto, a narrativa bíblica vence a CF/88, para a desgraça do Brasil, mas para o transe, em rede social, dos fiéis seguidores do Mito-presidente, cuja governação despreza majestadicamente os 13 milhões de desempregados e demais desigualdades da maioria dos brasileiros em desalento profundo, sem esperança que seus sofrimentos desaparecerão por milagre da Presidência Bolsonaro.

A Constituição de 1988 não considera o Ministério Público parte do Judiciário. MP representa a sociedade civil e o Judiciário tem o poder decisório equidistante da denúncia e da defesa. O artigo 8º do Código de Ética da Magistratura define o juiz imparcial: “É aquele que busca nas provas verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.  Já o Código de Processo Penal (artigo 254) prevê que o juiz se declare suspeito “se tiver aconselhado qualquer das partes”, considerando a nulidade do processo se se provar a suspeição do juiz. Judiciário com a “faca e o queijo”, discricionariamente, para, entre a denúncia e a defesa, sobre as arguições de suspeição contra Moro na Lava Jato. “Jogo jogado” dentro das linhas do Código de Processo Penal. A maioria dos eleitores-contribuintes não dá o mínimo valor à separação entre as atribuições do juiz e do procurador, desde que se combata a corrupção endêmica no sistema político e na sociedade. Moro e Dallagnol permanecem na mira do editor do “The Intercept” e o advogado constitucionalista Glenn Greenwald promete mais revelações.   



*O conteúdo desta coluna é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
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