Justiça determina a realização de auditoria financeira no Hospital Municipal de Uberlândia

Fiscalização vai investigar legalidade da contratação da SPDM e inexecução financeira de repasses federais e estaduais

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Justiça determina a realização de auditoria financeira no Hospital Municipal de Uberlândia
Ação do MPF questionou a legalidade do processo licitatório que resultou na contratação da SPDM, atual gestora da unidade I Foto: PMU/Divulgação

A Justiça Federal determinou a realização de uma auditoria no contrato de gestão do Hospital Municipal de Uberlândia. De acordo com o documento obtido pelo Diário, a determinação aconteceu devido a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no início de julho, questionando a legalidade da contratação da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), que é responsável pela unidade.

Segundo o MPF, a SPDM assumiu a gestão do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro mesmo após ter sido inabilitada em uma licitação por não cumprir exigências financeiras. Com o andamento do processo licitatório, a empresa foi contratada emergencialmente após um novo edital com regras consideradas mais flexíveis.

No documento, o órgão afirma que a flexibilização de exigências financeiras violaram os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e ampla competitividade. O MPF, por meio do promotor Cléber Eustáquio, apontou ainda a "existência de graves falhas assistenciais na execução dos serviços de saúde no Hospital Municipal, caracterizadas pela suspensão de cirurgias eletivas e de alta complexidade nas áreas de cardiologia e traumatologia, além do represamento de pacientes em extensas filas de espera, a despeito do vultoso repasse de recursos públicos federais e estaduais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS)".

O MPF também havia solicitado a proibição de renovar o contrato com a SPDM ou a exigência de nova licitação em 60 dias. Ambos os pedidos foram negados pela Justiça, que entendeu que a medida poderia prejudicar o atendimento à população. 

DETALHES CONTRATUAIS
Na ação movida pelo MPF, o órgão afirma que a SPDM não comprovou possuir índice de liquidez superior a 1, requisito expressamente estabelecido no instrumento convocatório durante a licitação, o que não deixaria a empresa apta a assumir a gestão do hospital. Também foram constatadas pendências relacionadas à regularidade fiscal da entidade.

Ainda de acordo com o MPF, mesmo com o encaminhamento de recusos federais e estaduais, consultas não estão sendo contratadas, exames não estão sendo realizados, uma situação que o órgão acredita tratar de inexecução financeira, ausência de planejamento e falhas na regulação.

FISCALIZAÇÃO
Havendo indícios da inexecução contratual por parte da SPDM, com a suspensão de procedimentos de alta complexidade e a formação de listas de espera, a auditoria é considerada o meio adequado para diagnosticar as causas do déficit assistencial, verificar a regularidade da execução financeira e apontar eventuais desvios ou omissões administrativas.

Além disso, o juiz fixou uma lista de quesitos objetivos que os órgãos técnicos terão de responder ao final do trabalho. Confira abaixo todos os questionamentos feitos pela Justiça Federal.

• Os recursos foram integralmente executados? O Município executou integralmente os recursos federais e estaduais recebidos?
• Houve devolução de verbas por baixa execução?
• Os valores foram utilizados em finalidade diversa?

• As metas físicas (consultas, exames, cirurgias) foram cumpridas? A oferta contratada de consultas, exames ou cirurgias corresponde ao que foi efetivamente realizado?
• A produção informada ao SUS corresponde à capacidade contratada?
• A insuficiência de oferta decorre de falta de recursos ou de falha de gestão?
• Existem gargalos na regulação, na contratação de prestadores ou gestão da fila?
• O problema decorre de subfinanciamento, de má-gestão ou de ambos?

O resultado da auditoria deverá compor os autos do processo e poderá ser usado como prova técnica no julgamento definitivo da ação, que ainda vai decidir se a licitação e o contrato atual de gestão do hospital serão anulados. 

O QUE DIZEM OS CITADOS:
Por meio de nota, a Prefeitura de Uberlândia informou que tomou conhecimento da liminar e está analisando o conteúdo da decisão para avaliar as providências cabíveis no âmbito administrativo e judicial. O Município disse ainda que reafirma seu compromisso com a legalidade, com a responsabilidade na gestão pública e com a garantia do atendimento à saúde da população.

A Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) informou que vai colaborar com a Justiça Federal de Uberlândia enviando informações e prestando os devidos esclarecimentos. “A SPDM atua há mais de 90 anos na saúde pública em quatro estados brasileiros, presente em unidades estaduais e municipais de serviços de saúde, incluindo hospitais de média e alta complexidade, Atenção Primária à Saúde (APS), saúde mental e serviços de urgência e emergência. A SPDM reafirma seu compromisso em contribuir de forma efetiva para a melhoria dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com gestão integrada e aprimoramento contínuo da qualidade da assistência à população”, consta a nota enviada pela instituição. 

O Diário também entrou em contato os demais órgãos citados na decisão e aguarda retorno. 

 

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