O promotor de Justiça de Uberlândia, Fábio Guedes de Paula Machado, e a advogada Vera Lúcia Serralha Mendes foram condenados por improbidade administrativa. A decisão acatou uma denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais, que acusou Fábio de coagir empresários que eram alvo de investigações da Promotoria de Meio Ambiente a contratarem serviços da advogada, apontada como amante dele, para resolver problemas com a Justiça.
Segundo a sentença, enquanto ocupava a 10ª Promotoria de Justiça, Fábio indicava Vera — com quem mantinha relação amorosa, além de vínculos acadêmicos e profissionais — como advogada para empresários acusados em investigações ambientais.
Várias testemunhas relataram que a contratação de Vera foi sugerida por Fábio como condição para resolver pendências junto ao Ministério Público. Um dos depoimentos relata que, após perder uma ação, um empresário foi intimado por Fábio e informado de que teria que pagar uma multa de R$ 500 mil.
Vera, então, teria cobrado R$ 80 mil em quatro parcelas de R$ 20 mil e, com a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC), a multa foi anulada. Outro depoente mencionou que “havia algo de espúrio na relação”, pois “as coisas só se resolviam quando ela era contratada”.
Trocas de e-mails entre os dois comprovaram que Fábio e Vera mantinha uma relação íntima. Durante cumprimento de uma busca e apreensão, foram encontrados na casa de Fábio diversos contratos firmados por Vera, com cifras elevadas, chegando a R$ 500 mil.
A perícia financeira apontou que as movimentações bancárias do promotor eram superiores ao seu salário de promotor. Também foi comprovado que Vera sacava cerca de metade de seus honorários recebidos em espécie e repassava esse montante a Fábio, o que levou a Justiça a concluir que ambos partilhavam os lucros do esquema.
A defesa questionou a validade das provas obtidas por meio de quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais chegou a afastar parte dessas provas, mas o juiz da Vara entendeu que havia elementos suficientes para prosseguir.
Ao julgar a ação, o juiz João Ecyr Mota Ferreira considerou que os réus agiram com dolo consciente e obtiveram vantagens ilícitas que se encaixam na Lei de Improbidade Administrativa.
Fábio e a advogada foram condenados a pagar um R$ 1,4 milhão cada, quantia que ambos teriam recebido indevidamente, além de multas de R$ 2,2 milhões para cada um e outras sanções administrativas. A decisão ainda cabe recurso.
O Diário de Uberlândia não conseguiu contato com as defesas de Fábio e Vera Lúcia.
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