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05/10/2024 às 12h00min - Atualizada em 05/10/2024 às 12h00min

Eleições 2024: confira guia completo para o dia de votação em Uberlândia

Saiba como consultar o local de voto, justificar ausência, horário e outras regras

JUAN MADEIRA | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Uberlândia terá 1.670 urnas distribuídas em 138 locais de votação | Foto: Antonio Augusto/TSE

Com mais de 530 mil eleitores aptos, Uberlândia se prepara para o primeiro turno das eleições municipais neste domingo (6), que acontecerá das 8h às 17h. Pensando nisso, o Diário reuniu as principais informações para auxiliar as pessoas que irão registrar o voto. Confira abaixo como consultar o local de votação, justificar ausência, além de detalhes sobre o que é permitido levar e os serviços que funcionarão, como o transporte público gratuito.

 

Na cidade, serão distribuídas 1.670 urnas em 138 locais de votação. Para quem ainda não sabe qual sua zona e seção, a Justiça Eleitoral oferece duas formas de consulta: o aplicativo e-Título e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O e-Título pode ser baixado gratuitamente até este sábado (5) nos celulares. O sistema permite consultar o local de votação logo na tela inicial. 

 

Para quem preferir acessar o site do TSE, é necessário clicar no menu "Serviços eleitorais", na barra superior da página. Depois, acesse "Local de votação/zonas eleitorais" e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em "Entrar".   

 

Para garantir que todos eleitores participem das eleições, o transporte coletivo de Uberlândia será gratuito nos dias 6 de outubro e 27 de outubro, caso haja segundo turno. Os moradores poderão utilizar o Sistema Integrado de Transporte (SIT) sem custo, apresentando apenas o título de eleitor ou o e-Título no momento do embarque.

 

O QUE É PERMITIDO?

Neste domingo, eleitores podem manifestar sua preferência por meio de bandeiras, camisetas ou adesivos de candidatos, desde que de maneira silenciosa. Aglomerações com vestimentas ou materiais de propaganda eleitoral são proibidas. 

 

O uso do celular é permitido para localizar a seção ou justificar ausência pelo e-Título, mas o aparelho, assim como outros instrumentos de gravação de imagem e som, não podem ser levados para a cabine de votação. Além disso, está proibido o porte de armas e munições no dia da eleição, com exceção das forças de segurança autorizadas.

 

O eleitor pode votar com um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

 

O título de eleitor físico não é obrigatório. Caso o eleitor tenha a biometria coletada pela Justiça Eleitoral, ele pode votar apresentando apenas o aplicativo e-Título.


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DENÚNCIAS

No dia das Eleições, o sistema Pardal continuará disponível à população. O aplicativo possibilita ao cidadão noticiar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público diversos tipos de ilícitos eleitorais, como compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações ou gastos eleitorais, além de problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica.

 

Até a última quinta-feira (3), a cidade de Uberlândia registrou 313 denúncias eleitorais, ficando em sexto lugar no ranking dos municípios de Minas Gerais com maior número de delitos denunciados. 

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é considerado crime eleitoral, punível com detenção de seis meses até um ano e multa:   

 

- uso de autofalantes e amplificadores de som;

- realizar comício ou carreata;

- propaganda “boca de urna”: atuação junto a eleitores que se dirigem à seção eleitoral, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido;

- divulgar propaganda de partido ou candidato;

- publicar novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações.

 

JUSTIFICATIVA

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderão justificar a ausência no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou em postos de justificativa nos locais divulgados pela Justiça Eleitoral. Caso não seja possível justificar no dia, o eleitor tem até 60 dias para regularizar sua situação pelo aplicativo ou pelo Sistema Justifica, disponível no portal do TSE

 

CANDIDATOS

Uberlândia tem cinco candidatos à Prefeitura. Na última semana, o Diário realizou uma série de entrevistas com Dandara (PT), Daphiny Preta (PRTB), Gilberto Cunha (PSTU), Leonídio Bouças (PSDB), Paulo Sérgio (PP) sobre as propostas de governo.

 

A cidade tem ainda 524 candidatos na disputa por uma das 27 cadeiras na Câmara Municipal de Uberlândia. A lista completa pode ser conferida no site do TSE



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