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19/07/2024 às 17h20min - Atualizada em 19/07/2024 às 17h20min

Campanha eleitoral antes do prazo pode gerar multa de até R$ 25 mil; saiba como denunciar

MPE flagrou diversos veículos com adesivos de pré-candidatos em Uberlândia; propagandas são permitidas a partir de 16 de agosto

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Recomendação do MPE foi destinada aos dirigentes partidários municipais e pré-candidatos às eleições | Foto: Mateus Zerbini/Arquivo Diário.

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu uma recomendação para que os pré-candidatos às eleições municipais em Uberlândia respeitem a data estipulada para as campanhas eleitorais. A propaganda antes do prazo, que tem início no dia 16 de agosto, prevê multa de até R$ 25 mil.

 

O documento assinado por três promotores eleitorais, Sylvio Fausto de Oliveira, Vanessa Freitas e Daniel Martinez, foi destinado aos dirigentes partidários municipais e pré-candidatos às eleições.

 

Na recomendação, os promotores afirmaram que, nos últimos dias, muitos veículos particulares foram flagrados circulando nas vias da cidade com adesivos de pré-candidatos e mensagens de voto. A prática é considerada irregular, assim como a propaganda eleitoral fora da época de campanha em placas, outdoors, faixas e outros meios de divulgação.

 

Os pré-candidatos que forem flagrados fazendo propaganda antes do dia 16 de agosto estão sujeitos a multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Além disso, podem ser punidos com inelegibilidade e cassação do registro.

 

O Ministério Público deu um prazo de cinco dias para que os dirigentes partidários notifiquem os pré-candidatos sobre as orientações. 

 

COMO DENUNCIAR

As campanhas irregulares podem ser denunciadas pela população através do aplicativo Pardal, disponível nas lojas de aplicativos dos smartphones ou no site do Tribunal Superior Eleitoral. A plataforma pode ser utilizadA para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).

 

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios,  resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais.
 


 

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