Mais de 110 mil moradores de Uberlândia têm direito à restituição do Imposto de Renda 2024. Neste ano, a cidade recebeu 189.557 declarações e quase 60% dos contribuintes serão beneficiados pelo reembolso de valores.
De acordo com dados da Receita Federal, do total de declarações entregues, 21,52% tinham impostos a pagar e 18,55% não tinham impostos a pagar ou restituir. O prazo para a entrega do imposto de renda terminou no dia 31 de maio.
Em entrevista ao Diário, o delegado da Receita Federal, Luiz Cláudio Henrique Martins, esclareceu que, ao fazer a declaração, o sistema verifica se o contribuinte tem imposto a pagar, restituir ou se não há nada a fazer. “Se tiver imposto a pagar, o sistema gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. Caso houver imposto a restituir, o contribuinte terá direito a receber a restituição em um dos cinco lotes”.
A restituição do imposto foi dividida em cinco etapas. O primeiro lote já foi pago no dia 31 de maio. A consulta do segundo lote estará disponível a partir do dia 21 de junho e o pagamento será no dia 28 de junho. As outras etapas estão programadas para acontecer em 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
Luiz Cláudio explicou que idosos têm prioridade na restituição, seguidos por pessoas cuja maior fonte de renda seja oriunda do magistério e contribuintes que sejam pessoas com deficiência ou tenham doenças graves. “Para verificar o status da restituição, a pessoa deve entrar no site oficial da Receita Federal. O depósito é realizado diretamente na conta bancária informada na declaração, ou por meio de chave Pix”, explicou o delegado.
Caso o pagamento não for processado, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil, com a possibilidade de reagendar o crédito via Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB.
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MALHA FINA
O levantamento da Receita Federal aponta ainda que 25.711 contribuintes de Uberlândia caíram na malha fina neste ano. Conforme explicado por Luiz Cláudio, a situação ocorre quando há divergência entre as informações prestadas na declaração e a base de dados da Receita Federal.
“Nestes casos, o contribuinte deve consultar a situação no ECAC, acessar 'Meu Imposto de Renda' e verificar o processamento da declaração. Se houver divergências, deve corrigi-las, entrando no programa e fazendo uma declaração retificadora. Se entender que a Receita está errada, deve entregar os comprovantes em janeiro de 2025, quando o sistema abrir, para análise e possível retirada da malha fina”, detalhou o delegado Luiz Cláudio.
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% do imposto devido, até o máximo de 20%, com o valor mínimo sendo R$ 165,74. O pagamento do imposto pode ser feito em até oito quotas mensais e sucessivas, e a primeira venceu no dia 31 de maio.
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