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24/04/2024 às 13h20min - Atualizada em 24/04/2024 às 13h20min

Uberlândia registra média de quatro casos de lesão corporal por dia

Cidade totalizou 1,6 mil ocorrências no ano passado; crime pode levar a pena de três meses a 12 anos de reclusão

JUAN MADEIRA | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Lesão corporal é um crime no qual existe a ofensa à integridade física ou à saúde de outra pessoa | Foto: Agência Brasil
Uberlândia registrou mais de 1,6 mil casos de lesão corporal em 2023, segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). A quantidade representa uma média de quatro ocorrências por dia na cidade. 
 
Ainda de acordo com o levantamento, o número de pessoas conduzidas à delegacia pelo crime é menor em relação à quantidade de casos. No ano passado, 570 suspeitos foram detidos, o que corresponde a 34% das ocorrências registradas. 
 
Os dados da Sejusp apontam ainda que, nos primeiros dois meses de 2024, já foram registradas 280 denúncias de lesão corporal. Houve um aumento de 10% no número de casos, se comparado com o mesmo período de 2023, quando o município totalizou 256 casos. Neste ano, 88 suspeitos foram conduzidos à delegacia. 
 
Quanto ao perfil das vítimas de crimes de lesão corporal em Uberlândia, não há particularidades especificadas nos dados fornecidos pela Sejusp. Entretanto, frequentemente, as vítimas desse tipo de crime tendem a ser pessoas que estão em ambientes urbanos, incluindo jovens e adultos. Quanto ao perfil dos criminosos, a maioria dos crimes de lesão corporal é cometida por indivíduos do sexo masculino, muitas vezes envolvidos em conflitos pessoais, brigas de trânsito ou situações de violência doméstica.
O delegado-chefe da Polícia Civil, Marcos Tadeu, esclareceu que a lesão corporal é um crime no qual existe a ofensa à integridade física ou à saúde de outra pessoa. Ele explicou que o delito pode levar a pena de três meses a 12 anos de reclusão, dependendo da magnitude da lesão: leve, grave, gravíssima ou com resultado em morte.
 
O profissional ressaltou que, além de registrar a ocorrência, é necessário que a vítima procure a polícia para processar e representar, já com o auto de corpo de delito mostrando o resultado da agressão que sofreu. Conforme dito pelo delegado, a quantidade de registros não reflete, necessariamente, em ações judiciais porque muitas pessoas não procuram a polícia depois para representar.
 
“A iniciativa depende exclusivamente da vítima ou de seu representante legal. Então a diferença entre o número de ocorrências e prisões ocorre devido à legislação vigente. Crimes de lesão corporal leve e outros crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até dois anos, não comportam prisão, sendo apenas realizadas penas alternativas. O suspeito assina um termo de compromisso de comparecimento em juízo e são dadas penas alternativas”, completou. 
 
O delegado explicou ainda que em situações de lesão corporal gravíssima ou quando o crime resulta em morte, um inquérito é instaurado para dar origem ao processo judicial. “Nestes casos, ainda que raros, a legislação prevê a possibilidade de prisão”.
 
Em casos de lesão corporal ou qualquer outra emergência que exija intervenção policial, o delegado reforça que é fundamental acionar imediatamente a Polícia Militar através do número de emergência 190. “Ao entrar em contato, forneça informações claras e precisas sobre o ocorrido, incluindo o local exato, descrição dos envolvidos e a natureza da agressão”, finalizou. 
 
 
 

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