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21/04/2024 às 11h00min - Atualizada em 21/04/2024 às 11h00min

Número de crianças abandonadas triplica em Uberlândia

Mais de 40 casos de abandono de incapaz e maus-tratos foram registrados na cidade nos últimos dois anos

JUAN MADEIRA | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Medidas de proteção são tomadas em casos de abandono ou maus-tratos | Foto: Luiz Marques/Unicef

O número de crianças vítimas de abandono triplicou em Uberlândia nos últimos dois anos. É o que apontam dados divulgados pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Somente em 2022, foram sinalizados 10 casos de desamparo de crianças de até 11 anos e 19 ocorrências de maus-tratos. Já no ano passado, os números de abandono triplicaram, saltando para 30. Os casos de maus-tratos, por outro lado, diminuíram para 15, o que equivale a uma redução de 21%.

 

Nos primeiros dois meses, tanto de 2023 quanto deste ano, os registros de abandono se mantiveram estáveis, com três casos registrados em ambos períodos. Já as ocorrências de maus-tratos apresentaram uma elevação moderada, passando de um para dois.

 

Em entrevista ao Diário, o delegado chefe da Polícia Civil, Marcos Tadeu, abordou as definições e consequências legais dos crimes de maus-tratos e do abandono de incapaz. “Os maus-tratos consistem em impor sofrimento a uma pessoa sob sua guarda, proteção ou vigilância, seja por abuso dos meios de correção ou disciplina, trabalho excessivo e inadequado ou privação de refeições, por exemplo”, explica.

 

Tadeu detalhou como funcionam as penas para maus-tratos, que variam de dois meses a um ano de detenção e multa, em casos mais brandos. Quando há lesão corporal, a pena sobe para um a quatro anos de reclusão e, se houver morte, a penalidade pode chegar de quatro a 12 anos de reclusão.
 

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Em relação ao abandono de incapaz, o delegado aponta que o crime ocorre quando é violado o dever de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade sobre uma pessoa que, por qualquer motivo, não pode se defender dos riscos resultantes do abandono. 

 

Quanto as penas para este crime, Marcos Tadeu explica que essas podem se resultar em detenções que variam de 6 meses a 12 anos. “Se desse abandono resultar lesão corporal grave, a pena aumenta para um a cinco anos. Em casos de morte em razão do abandono, a pena pode chegar de quatro a 12 anos. Na esfera civil, as consequências podem incluir a destituição do poder familiar e a colocação da criança em lar substituto”.

 

O delegado ressaltou que é geralmente na escola onde se identificam casos como estes. “O professor ou um colega geralmente são os primeiros a perceberem os sinais. Por isso é importante utilizar os vários canais de comunicação com as forças de segurança responsáveis, como o 190 (Polícia Militar), o Disque 100 (Direitos Humanos), o 181 (Disque Denúncia Unificado) e o 197 (Polícia Civil)”, informa.

 

Por fim, o Marcos Tadeu esclareceu que o trabalho da Polícia Civil é instaurar um procedimento investigatório, que envolve o levantamento do local, entrevistas com moradores próximos e o desenvolvimento da investigação para esclarecer cada caso.

 

MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Tanto nos casos de maus-tratos quanto abandono de incapaz, o estado adota medidas de proteção. A conselheira tutelar Marielle Silva explicou quais providências são tomadas nestas ocorrências. 

 

Segundo ela, o Conselho aplica medidas de proteção tanto aos pais quanto às crianças, variando de acordo com cada situação. “Tentamos localizar algum familiar para assumir o cuidado da criança ou adolescente. Na impossibilidade de achar alguém, é realizado o acolhimento, que varia conforme a idade e o perfil da criança. Além disso, encaminhamos a família para programas municipais onde podem receber orientação e apoio”, afirmou. 

 

As medidas podem incluir encaminhamento para CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), unidades de saúde ou delegacias. “É possível procurar o Conselho Tutelar e acionar a Polícia Militar, pois se tratam de crimes”, destacou Marielle.

 

A conselheira observou que os casos de maus-tratos são mais comuns do que os de abandono e estão frequentemente associados à negligência familiar e outras situações, como violência e uso de drogas no ambiente familiar.

 

MINAS GERAIS

Os dados da Sejusp em relação a abandono de incapaz e maus-tratos são mais expressivos no estado. Quanto ao abandono, Minas contabilizou 1.033 casos em 2022, número que subiu para 1.130 em 2023, um aumento de 9,2%. Em comparação, nos primeiros dois meses de 2023 e 2024, houve um acréscimo de 6,5%, passando de 197 para 210 casos.

 

Quanto aos maus-tratos, Minas Gerais registrou 1.035 casos em 2022, número que saltou para 1.357 em 2023, indicando um aumento de 31%. No entanto, nos dois primeiros meses de 2024, houve uma redução de 7,6%, com os registros caindo de 195 para 180 casos.

 

CONSELHO TUTELAR EM UBERLÂNDIA

 

Endereço: Rua Duque de Caxias, 50, Centro

Telefones:

1º Conselho Tutelar – 3216-0319 ou3217-7935 (horário comercial)

34-99913-0518 (plantão)

 

2º Conselho Tutelar – 3214-0721 ou 3224-4749 (horário comercial)

34-99932-4608 (plantão)

 

3º Conselho Tutelar – 3237-2276 ou 3231-0481 (horário comercial)

34-99834-3094 (plantão)

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