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10/03/2024 às 12h00min - Atualizada em 10/03/2024 às 12h00min

Mais de 186 mil uberlandenses devem declarar o Imposto de Renda neste ano; confira prazos e regras

Contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida disponível no site da Receita Federal

JUAN MADEIRA | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 | Foto: Agência Brasil

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Em Uberlândia, a Receita Federal projeta que 186.161 contribuintes devem realizar o processo neste ano. 

De acordo com o delegado da Receita Federal em Uberlândia, Luiz Cláudio Martins, junto ao início do prazo será disponibilizado um programa para o preenchimento da declaração, em que os interessados poderão preencher suas informações relativas ao ano de 2023. Os contribuintes terão a opção de utilizar o sistema no computador ou celular e, em seguida, enviar a declaração de forma online. 

Além disso, é possível usar o método da declaração pré-preenchida no site da Receita Federal. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática. Conforme dito por Luiz Cláudio, o sistema agrega os dados já presentes na base de dados da Receita Federal. Assim, o contribuinte tem acesso às informações previamente registradas, possibilitando a conferência, correção e envio da declaração de forma mais precisa e eficiente. 

“Essa é a melhor dica que a Receita dá para os contribuintes. A opção já existe e no ano passado foi muito robustecida e teve o uso incentivado: quem faz a declaração usando esse formato tem prioridade para receber a restituição”, afirmou. 

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado. A entrega é obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. 

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

Para quem perder o prazo da declaração, a multa de atraso será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

RESTITUIÇÃO
A restituição do imposto será distribuída aos contribuintes entre os meses de maio e setembro, seguindo um calendário específico para cada lote. Confira abaixo as datas.

  • primeiro lote: em 31 de maio;
  • segundo lote: 28 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 30 de agosto; e
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

O pagamento da restituição segue uma ordem de prioridade definida. Primeiramente, são contemplados os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, seguidos pelos contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, além de pessoas com deficiência ou com doenças graves. 

Em seguida, são priorizados os contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério, ou seja, os professores. Posteriormente, são beneficiados os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por meio do Pix. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição.


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