Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
07/03/2024 às 18h15min - Atualizada em 07/03/2024 às 18h15min

Cresce número de crianças resgatadas do trabalho infantil em Uberlândia; veja como denunciar

Ministério Público realizou 40 ações contra a prática no ano passado; Constituição Federal considera ilegal atividade laboral para menores de 14 anos

JUAN MADEIRA | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Prática é considera ilegal pela Constituição Federal | Foto: Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou um aumento no número de crianças resgatadas do trabalho infantil no ano passado em Uberlândia. A prática é considerada ilegal pela Constituição Federal (CF), que proíbe qualquer tipo de atividade laboral para menores de 14 anos. 

 

Ainda de acordo com dados do órgão, em 2023, foram realizadas 40 ações contra o trabalho infantil na cidade, proporcionando o afastamento de 11 crianças e adolescentes de trabalhos irregulares. Em 2022, foram deflagradas 27 ações que resultaram no resgate de cinco crianças. 

 

O promotor do Ministério Público do Trabalho (MPT), Paulo Veloso, ressaltou que a exploração infantil coloca em risco a integridade física, moral, emocional ou psíquica das vítimas. "Desde casos graves, como a exploração do trabalho infantil no tráfico de entorpecentes, até a exploração sexual, passando pelo trabalho em borracharias, trabalho doméstico para terceiros, trabalho a céu aberto, como crianças vendendo sorvete na praça, todas essas atividades são proibidas. São situações que podem prejudicar seriamente o desenvolvimento da pessoa", explicou.

 

Em relação às ações realizadas para combater os casos, o promotor Paulo Veloso explica que uma vez constatada a irregularidade, o MPT realiza investigações para determinar as causas. “Se confirmado, o MPT atua em relação ao empregador, para garantir que essa prática não volte a acontecer”, explica.

 

Em seguida, a criança é afastada do trabalho e sua família é encaminhada para a Secretaria de Desenvolvimento Social, onde recebe acolhimento. “Nesse processo é verificado se a família pode ser inserida em algum programa social. Geralmente, o trabalho infantil é apenas uma das manifestações de uma família em situação de vulnerabilidade”, aponta o promotor.

 

Veloso ressalta que o Ministério Público atua para garantir os direitos trabalhistas de crianças e adolescentes, mesmo em situações em que o trabalho é proibido. A intervenção visa, portanto, assegurar que o empregador cesse a prática e evite reincidências. 

 

“Embora o trabalho infantil ainda seja tolerado socialmente por alguns, argumentando que é preferível ao envolvimento em atividades ilícitas, por exemplo, é fundamental que a sociedade respeite o direito da criança ao ‘não trabalho’ e garanta o acesso desses jovens a direitos básicos como educação e saúde”, indica.

 

Os cidadãos que tiverem suspeita ou presenciarem a prática de trabalho infantil podem fazer denúncias através do site do MPT ou pelo telefone (34) 3131-3100.

 

DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

A advogada Rafhaella Cardoso explica que existem várias legislações que protegem os direitos das crianças e adolescentes. “A começar pela Constituição Federal que proíbe o trabalho noturno perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. Além disso, a legislação indica que é proibido qualquer trabalho a menores de 16, salvo aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos”. 

 

A advogada explica ainda que o trabalho infantil ainda não é considerado um crime no Brasil. Segundo ela, para que isso aconteça, é necessário que a prática esteja prevista no Código Penal, com uma legislação penal específica. 

 

“Atualmente, existem projetos de lei em tramitação com o objetivo de acrescentar no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o Projeto de Lei 4455 de 2020, que estabeleceria uma pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa, para aqueles que agenciam, coagem ou intermediam a participação de crianças e adolescentes em trabalho irregular”, completou. 

BRASIL

Uma publicação da Agência Gov apontou que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, afastou 2.564 crianças e adolescentes de situações de exploração do trabalho infantil em todo o país em 2023. Do total, 1.923 eram meninos e 641 meninas. 

O estado do Mato Grosso do Sul liderou com 372 afastamentos, seguido por Minas Gerais, com 326 casos, e São Paulo, com 203. A maioria (89%) das crianças e adolescentes foram encontrados em atividades elencadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, como trabalho na construção civil, venda de bebidas alcoólicas, coleta de lixo, oficinas mecânicas, lava jatos e comércio ambulante em logradouros públicos, atividades que acarretam graves riscos ocupacionais e repercussões à saúde das crianças e dos adolescentes.‌


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90