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06/03/2024 às 16h53min - Atualizada em 06/03/2024 às 16h53min

Ministério Público ajuíza ação para solucionar superlotação do HC-UFU

Órgão pede que o Município de Uberlândia deixe de encaminhar pacientes de baixa complexidade ao hospital federal

BRUNA MERLIN | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
HC-UFU é responsável por atender a Macrorregião de Saúde Triângulo Norte | Foto: HC-UFU/Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizaram uma ação civil pública com o objetivo de solucionar a superlotação do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). Os órgãos pedem que o Município de Uberlândia deixe de encaminhar ao HC-UFU pacientes que não necessitam de atendimento de alta complexidade. 

 

De acordo com a ação, após diversas diligências para apuração dos fatos, foi constatado que mais de 80% dos pacientes que ocupam os leitos do Hospital de Clínicas são transferidos pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante uso do expediente chamado “vaga zero”.

 

Para os procuradores da República Cléber, Eustáquio Neves e Leonardo Andrade Macedo, e para o promotor de Justiça, Paulo César de Freitas, a superlotação do hospital federal não é responsabilidade exclusiva da UFU e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), mas também do Município de Uberlândia que, segundo as autoridades, promove o deslocamento de pacientes por diversos motivos, inclusive para realização de exames simples ou para definir diagnósticos. 

 

A ação destaca que muitas pessoas internadas nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs), que funcionam como a porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS), são levadas ao HC-UFU sem diagnóstico prévio. O documento expõe ainda que quando o Hospital de Clínicas realiza o diagnóstico e conclui que o indivíduo não deveria ter sido encaminhado, solicitando a retransferência, o Município se nega a receber o paciente novamente. 

 

Os autores da ação também afirmam que o Hospital Municipal Odelmo Leão Carneiro foi credenciado pelo Ministério de Saúde para realizar procedimentos de alta complexidade em cardiologia e cirurgias cardiovasculares e vasculares, além de atendimentos de hemodinâmica em casos de urgência e emergência. Contudo, segundo os Ministérios Públicos, os serviços em tempo integral nunca foram implantados na unidade.

 

“Além de não operar as 24 horas do dia, realiza poucos procedimentos, porque, sem razão, adotou a política de encaminhar a maioria dos pacientes para o HC-UFU, ou seja, não faz uma distribuição igualitária de pacientes. Como se vê, o Município descumpre o credenciamento e não mantém os serviços em tempo integral, donde sobressai clara omissão desse ente federativo e da Associação Paulista para Desenvolvimento da Medicina (SPDM), que administra as UAIs”, consta a ação. 

 

Por fim, os Ministério Públicos destacam que o HC-UFU é responsável por atender a Macrorregião de Saúde Triângulo Norte e recebe pacientes de alta complexidade de 26 municípios, incluindo Uberlândia. Sendo assim, os órgãos afirmam que o hospital não tem capacidade para suprir os atendimentos de baixa complexidade que deveriam ser de responsabilidade das unidades básicas do município e do Hospital Municipal Odelmo Leão Carneiro. 

 

PEDIDOS

Diante dos fatos, os órgãos pedem que o Município de Uberlândia se abstenha de transferir pacientes que não necessitam de atendimento de alta complexidade ao HC-UFU. Além disso, a ação requer que a Prefeitura adote as medidas cabíveis para fazer funcionar, no prazo máximo de 30 dias, em tempo integral, os serviços médicos para os quais obteve credenciamento do Ministério da Saúde. 

 

Os MPs solicitam ainda que o Município e a SPDM façam funcionar nas UAIs, no prazo de 30 dias, serviços de ultrassonografia e raio-X, entre outros exames de imagem, devendo parar de encaminhar pessoas ao HC-UFU apenas para definição de diagnóstico. 

 

Ao HC-UFU e Ebserh, a ação pede que as instituições se abstenham de receber pacientes que não demandam atendimento de alta complexidade, devendo implantar equipes de profissionais para promover, no prazo de quatro horas, a retransferência de pessoas que não se enquadram.

 

Em caso de superlotação no Hospital de Clínicas, os Ministério Públicos solicitam que o paciente seja encaminhado, no prazo de 24 anos, a um hospital particular da cidade para receber o devido atendimento. 

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POSICIONAMENTOS
O Diário procurou as partes envolvidas e solicitou posicionamentos sobre a ação. Confira abaixo as respostas na íntegra.

 

Prefeitura de Uberlândia

“A Secretaria Municipal de Saúde informa que o Município só realiza encaminhamentos que são pactuados pelo convênio com o Hospital de Clínicas da UFU ou previstos na legislação. Esclarece que o HC-UFU é responsável por todos os atendimentos pactuados em contrato assinado, no mês de dezembro de 2022, pelo corpo diretivo da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

 

São cerca de R$ 15 milhões repassados ao mês pelo Município à unidade pela prestação de serviço. A Secretaria reforça que já possui 8 pronto atendimentos, que são as Unidades de Atendimento Integrado (UAI), e conta com uma comissão atuante para fiscalizar os contratos junto aos prestadores de serviço.

 

Esclarece também que o Município já investiu 35% do orçamento em saúde, bem acima do exigido constitucionalmente, realizando, inclusive, atendimentos de alta complexidade, que não são de competência originária do município. Nos últimos 12 anos, os leitos públicos de internação abertos na cidade foram exclusivamente com recursos municipais, sendo estes no Hospital Municipal, no anexo Santa Catarina, no Centro de Internação Municipal e no Centro de Internação Pediátrico, totalizando cerca de 400 novos leitos.

 

Sobre a ação, o Município irá analisar para fazer as devidas contestações na Justiça.”

 

SPDM

“A Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) informa que foi notificada pelo Ministério Público e que irá prestar as informações solicitadas. É importante destacar que a SPDM cumpre as metas pactuadas em contrato com a Prefeitura e realiza, mensalmente, cerca de 4.000 atendimentos entre internação clínica, cirúrgica e obstétrica e atendimentos ambulatoriais, além de 900 procedimentos cirúrgicos.”
 

 

HC-UFU/Ebserh

“O Hospital de Clínicas da UFU/Ebserh esclarece que não foi notificado oficialmente sobre a Ação Civil Pública. Caso seja, prestará todos os esclarecimentos perante o Poder Judiciário.

 

O hospital reforça que atende às metas pactuadas com a Secretaria Municipal de Saúde. A exemplo disso, somente em 2023, foram realizadas mais de 25 mil cirurgias e quase 650 mil atendimentos clínicos. Cabe ainda acrescentar que os fluxos regulatórios do HC-UFU/Ebserh para transferência de pacientes para outras unidades têm sido fortalecidos por meio de diálogo constante com o gestor do SUS no território

 

O HC-UFU é um prestador de serviços à Secretaria Municipal de Saúde, cabendo a ela o fluxo de encaminhamento de pacientes e realização de procedimentos por meio dos dispositivos estabelecidos e contratualizados”. 


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