Uma academia de Uberaba terá que indenizar uma cliente que sofreu um acidente ao utilizar a esteira elétrica do estabelecimento. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma que a empresa deverá pagar cerca de R$ 5,3 mil por danos materiais e morais à vítima.
Segundo o processo, a vítima não percebeu que a esteira estava ligada e em alta velocidade. Ao subir no equipamento, ela foi atirada ao chão, sofrendo fratura no braço. A cliente passou por várias sessões de fisioterapia e ficou afastada do trabalho durante 60 dias.
Na época, a academia alegou que prestou toda a assistência e atribuiu a culpa pelo acidente à usuária, que não verificou que a esteira estava em funcionamento. O argumento não convenceu o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que condenou a empresa a ressarcir os gastos com radiografia e a pagar os danos morais.
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O magistrado entendeu que a empresa falhou em seu dever de vigilância na área de sua inteira responsabilidade. “O aluno de academia que sofre lesões corporais, ainda que leves, durante a prática de atividade física tem direito a indenização por danos morais, porque a academia é obrigada a garantir a incolumidade dele durante a atividade física”, afirmou o juiz na sentença.
A academia recorreu à 2ª Instância, contudo a relatora, desembargadora Aparecida Grossi, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo a magistrada, o fato de a usuária ter subido na esteira de forma desatenta não caracteriza culpa exclusiva pelo acidente, pois nesses espaços deve haver supervisão de profissionais habilitados.
“A academia tem o dever de determinar aos seus instrutores que orientem os alunos quanto à forma correta de utilização dos equipamentos, promovendo um constante monitoramento das atividades, no sentido de prevenir situações de risco e desconforto”, afirmou.