A Prefeitura de Uberlândia inicia, na próxima segunda-feira (19), a Campanha de Vacinação contra a Covid-19 para pessoas a partir de 60 anos e aquelas que têm comorbidades e fazem parte dos grupos prioritários, conforme orientação do Ministério da Saúde.
A vacinação é considerada a forma mais eficaz de impedir a contaminação e o surgimento de novas variantes do coronavírus, além de evitar casos graves com internações e óbitos pela doença. Em Uberlândia, por exemplo, cerca de 90% dos óbitos entre 2020 e 2023 foram de pessoas com comorbidades. Em 2024, já foram registrados 17 óbitos, sendo que todos estavam acima desta faixa etária e apresentavam comorbidades.
Além da busca ativa de faltosos na vacina da Covid-19 bivalente nos últimos seis meses e da disponibilização das doses nas 74 salas de vacina, o Município definiu que as unidades de saúde também farão a vacinação nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s) e em locais estratégicos de grande fluxo destes públicos. Também será disponibilizado no Portal da Prefeitura o cadastro para pessoas acamadas receberem a vacinação em casa.
“A imunização de todas as pessoas é a única forma de diminuir o contágio e proteger a comunidade, principalmente os que fazem parte do grupo de risco, uma vez que são pessoas mais suscetíveis a desenvolverem as formas graves da doença e evoluírem para o óbito”, explicou o secretário municipal de Saúde, Adenilson Lima.
As vacinas contra a Covid-19, ofertadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), são eficazes, efetivas e seguras, além de terem a autorização de uso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Seguindo recomendação do Ministério da Saúde, a vacinação contra a Covid-19 será aplicada da seguinte forma:
Dose bivalente a cada seis meses (independentemente do número de doses já realizadas)
• Pessoas acima de 60 anos;
• Gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto);
• Pessoas imunocomprometidas.
Dose bivalente anualmente
• Trabalhadores da saúde que estão ativos;
• Pessoas vivendo em Instituição de Longa Permanência (ILPI) bem como seus trabalhadores;
• Pessoas privadas de liberdade de 18 anos ou mais;
• Funcionários do sistema de privação de liberdade;
• Adolescente cumprindo medidas socioeducativas;
• Pessoas acamadas;
• Pessoas com deficiência permanente;
• Pessoas com comorbidades: diabetes, pneumopatias graves, cardiopatias, doenças neurológicas, renais e hepáticas crônicas, hemoglobinopatias graves, obesidade mórbida, Síndrome de Down.
• Compartilhe esta notícia no WhatsApp
• Compartilhe esta notícia no Telegram
VEJA TAMBÉM:
• Apreensões de arma de fogo aumentam quase 11% em Uberlândia