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15/02/2024 às 18h49min - Atualizada em 15/02/2024 às 18h49min

Apreensões de armas de fogo aumentam quase 11% em Uberlândia

Dados apontam que 272 equipamentos foram apreendidos em 2023; por outro lado, registros de armas tiveram queda na cidade

JUAN MADEIRA | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Portar ilegalmente uma arma de fogo é um crime grave no Brasil | Foto: Pixabay
Uberlândia registrou um aumento de 10,6% nas apreensões de armas de fogo no ano passado, conforme apontam dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). De 2022 para 2023, o número de armamentos retidos subiu de 243 para 272, representando uma média de 22,7 apreensões por mês e 5,2 por semana.
 

Por outro lado, segundo um levantamento da Polícia Federal (PF), os registros de armas de fogo tiveram uma redução de 46% entre 2022 e 2023, saindo de 262 para 141. Do total de equipamentos inscritos no ano passado, 115 são pistolas, 11 revólveres, cinco carabinas e 10 de outros modelos. Em relação ao gênero das pessoas que registraram posse, 92,91% são homens e apenas 7,09% mulheres.

 

Os dados considerados a partir de 2020 mostram que a diferença na quantidade  de armas registradas é ainda maior. Haviam 427 equipamentos inscritos naquele ano e o montante diminuiu para 367 em 2021. A queda de 2020 para 2023 foi de 67%.

 

Em entrevista ao Diário, o advogado especializado em direito penal, Marco Túlio Bosque, explicou que o cenário tem relação com a suspensão de decretos federais que flexibilizaram a compra e o porte de armas.

 

“A diminuição no registro de armas se deu porque o atual Governo Federal criou uma restrição ao acesso às armas por meio de decretos, apertando a possibilidade de uma pessoa ter posse, hoje os critérios são mais difíceis do que no último governo”, explica.

 

O especialista afirmou ainda que para muitas pessoas existe um receio em adquirir novas armas porque, caso um decreto seja revogado, elas podem perder a posse dos equipamentos. “Isso poderia resultar na obrigação de devolvê-las ao Estado, recebendo, por vezes, indenizações de valores baixos”.

 

PENAS

Conforme dito por Marco Túlio Bosque, há diferentes maneiras pelas quais um cidadão pode adquirir armamentos e elas são determinadas considerando a existência de posse ou porte dos  equipamentos. “De maneira geral, a posse de arma é a permissão para adquirir uma arma de fogo, enquanto o porte é a autorização para andar ou utilizar o armamento fora de casa, sempre em locais apropriados”, explica o advogado.

 

Portar ilegalmente uma arma de fogo é um crime grave no Brasil, regulamentado pela Lei 10.826 de 2003, que visa controlar o acesso a armas e garantir a segurança pública. De acordo com o Estatuto do Desarmamento, a “posse irregular de arma de fogo de uso permitido” pode levar à detenção de um a três anos, além de multa. Já o “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido” pode resultar em reclusão de dois a quatro anos, sendo inafiançável se a arma não estiver registrada em nome do portador. 

 

Já a “posse ou porte ilegal de arma de uso restrito” acarreta pena de três a seis anos de reclusão. O “comércio ilegal de armas”, por sua vez, pode levar à reclusão de seis a 12 anos, além de multa.

 

As armas de fogo e munições apreendidas são encaminhadas ao exército para destruição ou doação (apenas em casos específicos). “A destinação, em regra, é designar um dia para destruir as armas. Se for uma arma nova e em bom estado, pode acontecer do Estado permitir que vá para o poder público e ser utilizada, mas em regra as armas são destruídas. Em casos da pessoa ter o registro, elas podem ser restituídas aos donos após verificações das autoridades policiais e judiciais”, complementou o especialista. 

 

INVESTIGAÇÕES

Em dezembro do ano passado o Diário noticiou que um homem de 32 anos foi detido após agredir e ameaçar a esposa no bairro Marta Helena, em Uberlândia. Segundo informações da Polícia Militar (PM), o autor tinha posse ilegal de arma de fogo. Em casos como este, o advogado Marco Túlio Bosque explica que pode haver investigações para apurar se alguma arma ilegal aprisionada pode ter sido utilizada em algum outro crime. “Por meio de particularidades encontradas no objeto é possível fazer esta investigação e apurar se o armamento já foi utilizado em algum outro crime”.


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