A partir desta sexta-feira (26), todos os motoristas de aplicativos de transporte que atuam em Uberlândia deverão utilizar um selo de identificação em seus veículos, conforme decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM). O adesivo deverá ser colocado acima do tanque de combustível em ambos os lados do veículo, devendo ser providenciados pelo próprio condutor.
A lei que estabelece a regulamentação do serviço de transporte individual de passageiros por motoristas de aplicativo em Uberlândia entrou em vigor em dezembro de 2023. Na prática, a legislação dá ao Município o poder de fiscalização sobre os serviços prestados por empresas e motoristas da cidade.
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Os interessados em atuar no segmento devem, portanto, realizar um cadastro junto à Prefeitura de Uberlândia para poderem atuar na cidade. Além disso, os motoristas devem ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida com a observação de "exercer atividade remunerada". Outro ponto da lei é a apresentação de certidões negativas criminais e atestado de antecedentes criminais. No caso, o documento precisa ser renovado anualmente.
Veja abaixo outros pontos da lei:
• Motoristas deverão comprovar a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores em vias terrestres (DPVAT);
• Os veículos poderão ter, no máximo, 15 anos de fabricação;
• Os veículos com 0 a 7 anos de fabricação deverão passar, a cada dois anos, por inspeção no Detran. Já para automóveis com tempo entre 7 e 15 anos, o procedimento será anual;
• Os veículos precisam estar licenciados em Uberlândia.
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