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24/01/2024 às 16h44min - Atualizada em 24/01/2024 às 16h44min

Empresa de agropecuária em Uberlândia é multada em R$ 40 mil por trabalho análogo à escravidão

MPT flagrou irregularidades trabalhistas, como ausência de registro dos funcionários e locais impróprios para moradia

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Fiscalização foi realizada pela Força-tarefa Interinstitucional de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo em Minas Gerais | Foto: MPT/Divulgação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) flagrou diversas irregularidades trabalhistas em uma agropecuária em Uberlândia. Durante fiscalização, foram constatadas práticas análogas à escravidão, como ausência de registro dos funcionários, jornada de trabalho excessiva e locais impróprios para moradia e convivência. A empresa deverá pagar, a título de indenização, o valor de R$ 40 mil pelas condutas.

A fiscalização foi realizada pela Força-tarefa Interinstitucional de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo em Minas Gerais. A procuradora do Trabalho, Isabela Caldeira Lima, que atua no caso, relatou que foram colhidos depoimentos dos trabalhadores, sendo verificadas as práticas de trabalho degradante. 

“Entre as irregularidades estão a não concessão de descanso semanal remunerado, péssimas condições de conforto e higiene nos alojamentos, ausência de local adequado para preparo, guarda e conservação de alimentos, não fornecimento de água potável, ausência de instalações sanitárias, nos termos da NR 31, não realização de exame admissional. Foi relatado, ainda, a ocorrência de acidente de trabalho com um trabalhador que resultou na perda de parte do dedo da mão esquerda”, explicou. 

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Diante da situação, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pelo proprietário da agropecuária em comum acordo com o MPT para prevenir a reincidência das ilegalidades cometidas. A empresa deverá garantir locais para refeição que ofereçam proteção a todos os trabalhadores contra intempéries, disponibilizar instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas de vasos sanitários e lavatórios, fornecer água potável aos trabalhadores em todos os locais de trabalho, sendo proibido o uso de copos coletivos e a disponibilizar local adequado para preparo, guarda e conservação de alimentos aos trabalhadores.

Sobre os alojamentos, a empresa deve oferecer as condições mínimas de conforto, saúde, segurança e higiene. As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem estar situadas a mais de trinta metros das habitações e locais que são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais.

Em decorrência do acidente de trabalho sofrido, o proprietário deverá pagar indenização por danos morais individuais, no valor de R$ 10 mil ao trabalhador lesado. A título de indenização, o proprietário pagará, também, o valor de R$ 40 mil a ser destinado a órgãos, instituições ou fundos públicos.


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