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09/01/2024 às 09h10min - Atualizada em 09/01/2024 às 09h10min

Consumidores já podem exigir cardápios físicos em estabelecimentos de Uberlândia

Legislação, sancionada em julho de 2023, entrou em vigor neste mês; descumprimento pode gerar multa

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Lei também estabelece que comércios forneçam cardápio acessível às pessoas com deficiência I Foto: Pexels

Desde o dia 4 de janeiro, estabelecimentos do setor de alimentação e hotelaria de Uberlândia estão obrigados a oferecerem a opção do cardápio físico impresso para seus clientes. A lei (14.012), sancionada em julho de 2023, deu um prazo de seis meses para que bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares realizassem as adequações.   

Para garantir o cumprimento da norma, ao longo desta semana a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) vai atuar na orientação das empresas com relação à nova legislação. De acordo com a lei, cabe ainda aos comércios que forneçam cardápio acessível às pessoas com deficiência.

“No que se refere a acessibilidade da pessoa com deficiência, atenderão ao disposto os estabelecimentos que oferecerem toda e qualquer tecnologia assistiva que possibilite o acesso ao conteúdo do cardápio por meio QR Code, incluindo aplicativos e, quando possível e viável, uma versão em braile, ou a disponibilização de um funcionário capacitado para atender clientes com deficiência”, cita o parágrafo único da legislação.

O superintendente do Procon, Egmar Ferraz, ressaltou o prazo de seis meses que o setor teve para adequação antes da legislação entrar em vigor. “Diante de uma eventual fiscalização, estabelecimentos que não estiverem de acordo com a lei poderão sofrer processos administrativos e serem multados”, disse.


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