Desde o dia 4 de janeiro, estabelecimentos do setor de alimentação e hotelaria de Uberlândia estão obrigados a oferecerem a opção do cardápio físico impresso para seus clientes. A lei (14.012), sancionada em julho de 2023, deu um prazo de seis meses para que bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares realizassem as adequações.
Para garantir o cumprimento da norma, ao longo desta semana a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) vai atuar na orientação das empresas com relação à nova legislação. De acordo com a lei, cabe ainda aos comércios que forneçam cardápio acessível às pessoas com deficiência.
“No que se refere a acessibilidade da pessoa com deficiência, atenderão ao disposto os estabelecimentos que oferecerem toda e qualquer tecnologia assistiva que possibilite o acesso ao conteúdo do cardápio por meio QR Code, incluindo aplicativos e, quando possível e viável, uma versão em braile, ou a disponibilização de um funcionário capacitado para atender clientes com deficiência”, cita o parágrafo único da legislação.
O superintendente do Procon, Egmar Ferraz, ressaltou o prazo de seis meses que o setor teve para adequação antes da legislação entrar em vigor. “Diante de uma eventual fiscalização, estabelecimentos que não estiverem de acordo com a lei poderão sofrer processos administrativos e serem multados”, disse.
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