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15/06/2023 às 09h45min - Atualizada em 15/06/2023 às 09h45min

Lei obriga disponibilidade de cardápios físicos e acessíveis em estabelecimentos de Uberlândia

Texto aprovado na Câmara Municipal prevê que menus sejam adaptados para pessoas com deficiência visual

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
A Câmara Municipal aprovou, nesta quarta (14), um projeto de lei que obriga estabelecimentos do ramo alimentício e hoteleiro de Uberlândia a disponibilizarem o cardápio impresso aos clientes com opções acessíveis às pessoas com deficiência visual.

Entre as opções acessíveis, segundo a lei, está qualquer tecnologia assistiva que possibilite o acesso ao conteúdo do cardápio por meio QR Code, incluindo aplicativos e, quando possível e viável, uma versão em braile, ou a disponibilização de um funcionário capacitado para atender clientes com deficiência.


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Segundo o vereador Fabão (Pros), autor do projeto, o objetivo é aumentar o rol de estabelecimentos comerciais que serão obrigados a apresentar o cardápio convencional impresso, além de tornar obrigatória a existência de opções de cardápios acessíveis às pessoas com deficiência.

“Em Uberlândia existem milhares de deficientes visuais e a aprovação desta legislação permitirá que a pessoa com deficiência visual se integre à vida da comunidade através de um número maior de estabelecimentos comerciais, evitando, com a disponibilização de novas tecnologias, o constrangimento de não ter acesso às informações nos cardápios de bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, hotéis, motéis e similares”, destacou o vereador.

O projeto já foi aprovado em duas discussões e vai à sanção do Executivo. Caso seja validado, passará a valer após o prazo de 180 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).


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