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03/01/2024 às 19h59min - Atualizada em 03/01/2024 às 19h59min

Serviços funerários ficam 35% mais caros em Uberlândia

Decreto publicado pela Prefeitura estabelece novos valores a serem praticados pelas funerárias e exigências na prestação dos serviços

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Concessionárias tiveram os contratos renovados por mais dez anos | Foto: Secom/PMU
Os serviços prestados pelas funerárias de Uberlândia ficaram 35% mais caros neste ano. O reajuste foi anunciado pela Prefeitura por meio de um decreto assinado pelo prefeito Odelmo Leão (PP), publicado na última semana no Diário Oficial do Município (DOM). 

De acordo com a publicação, o aumento foi feito com base nas variações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerando o período de 12 meses, com correções anuais calculadas a partir de 2018. 

A nova tabela de preços substitui a antiga relação de valores que estava em vigor desde 2019, data em que foi assinado o último decreto que estipulava os preços praticados pelas funerárias Olavo Chaves, Ângelo Cunha e Paz Universal. Confira os novos valores dos serviços mais básicos no fim da matéria.

O novo decreto também atualizou as regras que deverão ser cumpridas pelas funerárias, que tiveram os contratos renovados por mais dez anos com o Município em novembro do ano passado. Entre as exigências, estão a ampliação de veículos adaptados, disponibilização de salas velatórias para a população de baixa renda, bem como de urnas adequadas para pessoas com obesidade.

Em 2023, as funerárias que operam na cidade foram alvo de denúncias relacionadas à emissão de notas fiscais, cobranças abusivas e falta de transparência nos serviços prestados. Após uma audiência pública realizada em novembro do ano passado, o Ministério Público (MP) exigiu que a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tomasse providências para resolver as reclamações.

Na época, o promotor Luiz Henrique Borsari afirmou que a intenção era proporcionar um atendimento mais humano e justo à população.  “A renovação do contrato foi realizada estabelecendo critérios temporais, como no caso da necessidade de criar novas salas velatórias. Nesse sentido, foi estipulado um prazo de 70 dias para a apresentação detalhada de relatório das atividades realizadas pelas empresas”, afirmou o promotor.
 
Em maio do último ano, a Câmara Municipal de Uberlândia chegou a realizar uma audiência pública, onde foram discutidas demandas relacionadas às irregularidades nos serviços das funerárias. As principais denúncias tinham relação com emissão de notas fiscais, venda casada e falta de documentos descritivos dos produtos e serviços.
 
Em entrevista ao Diário em novembro de 2023, o secretário de Serviços Urbanos, Antônio Carrijo, afirmou que o Município exigiria com maior rigor uma melhoria na prestação dos serviços por parte das funerárias. “O atendimento tem que ser humanizado, nós vamos cobrar isso, exigindo das empresas esse atendimento. Além disso, para assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais, as funerárias foram notificadas e a fiscalização será realizada regularmente pela secretaria”, destacou à época.


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VEJA AS PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS ÀS FUNERÁRIAS:
  • Disponibilizar 1 sala velatória, devidamente equipada e climatizada, para o atendimento a pessoas carentes;
     
  • Manter no mínimo 3 urnas apropriadas para pessoas com obesidade, em preço mínimo equivalente às urnas de dimensão padrão, conforme tabela do Município;
     
  • Manter tabela de preços em local visível, preferencialmente exposta atrás das mesas de atendentes;
     
  • As funerárias deverão oferecer aos usuários a opção de realizar os sepultamentos nos cemitérios públicos do Município até às 19 horas;
     
  • No atendimento às pessoas carentes ou de baixa renda, deverão ser disponibilizados outros itens não constantes da tabela de preços, deixando o usuário à vontade para decidir o que contratará, sendo que poderá agregar outros produtos, tais como: coroa de flores, ornamentação diferenciada dos serviços tabelados, sala velatória, dentre outras, desde que assumam os custos adicionais mediante emissão de Nota Fiscal;
     
  • Que o atendimento às pessoas carentes seja completo, inclusive, quando for necessária a preparação do corpo (tanatopraxia), a qual será sem custo para o usuário, sob pena da empresa ser responsabilizada em casos de danos decorrentes da não realização do serviço;
 
A relação completa dos valores pode ser conferida no decreto disponível neste site.


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